16 dez, 2019 - 19:13 • Sandra Afonso
Os carros de serviço, até 27.500 euros, passam a pagar a taxa mais baixa das tributações autónomas, em IRC, 10%. A partir desse valor, são tributados a 27,5%. Acima de 35 mil euros, a taxa passa a ser de 35%.
Os veículos movidos a GPL perdem direito à redução que têm agora. Já as reduções para os veículos movidos a gás natural (GNV) mantêm-se - as taxas são, respetivamente, de 7,5 %, 15% e 27,5%.
Há também alterações nos escalões no caso dos veículos híbridos. Compras até 27.500 euros vão pagar uma taxa de 5%, entre 27.500 euros e 35.000 euros pagam 10%.
Os carros elétricos para empresas continuam isentos de taxas, em qualquer dos escalões.
As empresas podem ainda abater no IRC a totalidade do IVA suportado no carregamento de elétricos e híbridos.
Já era possível deduzir 50% do IVA do gasóleo, mediante algumas condições. No entanto, a partir de 2020 a medida é também alargada, a 100%, ao IVA pago com a aquisição de energia para o carregamento das baterias.