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Covid-19

Coronavírus. Impostos com novos prazos para empresas e trabalhadores independentes

18 mar, 2020 - 22:17 • Sandra Afonso

Para já, a pandemia de Covid-19 não altera o calendário de entrega do IRS. Veja até quando foram prorrogados os diferentes prazos de pagamentos ao Estado.

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O Ministério das Finanças anunciou esta quarta-feira um novo pacote de medidas extraordinárias de apoio à economica, em resposta à pandemia de coronavírus.

No plano fiscal, o pagamento dos impostos está agora mais flexível, estando abrangidos:

  • Os impostos para empresas e trabalhadores independentes, no 2.º trimestre de 2020.
  • O pagamento mensal e trimestral do IVA
  • As retenções na fonte de IRS e IRC
  • Os trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de Euros, em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019 (segundo a consultora PWC, os restantes podem pedir a mesma flexibilização para pagar os impostos, desde que o volume de negócios tenha caído pelo menos 20%, 3 meses antes do pagamento).

Há três formas de pagamento:

  • numa única prestação, na data de vencimento
  • em três pagamentos mensais, sem juros e sem garantias
  • em seis pagamentos mensais, com juros de mora nos últimos três meses, também sem necessidade de apresentar garantias.

Estas medidas juntam-se ao pacote que já tinha sido anunciado a 9 de março, em que foram adiados os prazos para o pagamento especial por conta (de 31 de março para 30 de junho 2020); para entrega da declaração Modelo 22 de 2019 e pagamento do IRS (de 31 de maio para 31 de julho) e para o primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta (de 31 de julho para 31 de agosto).

No plano da Segurança Social, também estão previstas medidas de alívio no pagamento das contribuições sociais entre março e maio:

  • Redução para 1/3 da obrigação do pagamento das contribuições de março, abril e maio de 2020.
  • O remanescente é liquidado a partir do 3.º trimestre de 2020, em prestações mensais, até seis meses.
  • A medida aplica-se de imediato a empresas com até 50 postos de trabalho;
  • Empresas que tenham até 250 trabalhadores podem beneficiar, caso apresentem uma diminuição do volume de negócios igual ou superior a 20%

O Governo determinou ainda a suspensão, por três meses, das execuções fiscais e de contribuições sociais, em curso ou que venham a ser instauradas.

Sobre o calendário de entrega da declaração anual de IRS, não há para já qualquer alteração.

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