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Coronavírus

Governo espera reembolsar empresas em "lay-off" a partir de abril

24 mar, 2020 - 07:35

Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, explica que está a ser ultimado o formulário que as empresas terão de preencher na plataforma online da Segurança Social Direta para requerer o "lay-off". António Costa estima custo de mil milhões de euros, por mês, ao Estado.

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O Governo espera começar a reembolsar as empresas que vão recorrer ao "lay-off" simplificado, regime de exceção criado em resposta à crise criada pela pandemia da Covid-19, a partir de abril. No entanto, as empresas, apesar do novo "lay-off" simplificado ter entrado em vigor há uma semana, ainda não conseguem fazer o requerimento.

Gabriel Bastos, secretário de Estado da Segurança Social, esclarece que o Governo está a "ultimar a construção do formulário para requerimento das entidades empregadoras, na plataforma online da Segurança Social Direta, para que possamos ter, tanto quando possível, todo o procedimento automatizado, a fim de podermos tratar com maior celeridade o conjunto de requerimentos que serão apresentados".

António Costa informou, em entrevista à TVI, que o Estado estima um custo de mil milhões de euros, por mês, com esta medida de resposta à crise criada pela pandemia da Covid-19.

O "lay-off" simplificado funciona como o "lay-off" tradicional, previsto no Código do Trabalho. As empresas que recorram a este regime terão de pagar os salários na totalidade aos seus trabalhadores e têm um reembolso de 70% da Segurança Social. Os empregadores têm de suportar os 30% restantes.

“As entidades empregadoras vão, espero eu, muito rapidamente poder apresentar os seus formulários. A partir daí, passa a funcionar este mecanismo e esperamos que já no início do mês de abril o sistema esteja preparado para poder rapidamente reembolsar as empresas da sua comparticipação", reforça o ministro da Economia.

As empresas que podem recorrer ao "lay-off" simplifcado têm de preencher um destes três requisitos: registar uma quebra de, pelo menos, 40% na faturação dois meses anteriores ao requerimento, e e comparação com o período homólogo; paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento, que resulte da intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento globais; encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento das instalações e estabelecimentos.

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