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Coronavírus

Governo aprova lay-off simplificado para "evitar despedimentos". Saiba que empresas têm direito

26 mar, 2020 - 15:32 • Ricardo Vieira

Regime de lay-off vai ser alargado a negócios que tiveram de encerrar "total ou parcialmente" devida às medidas de exceção do estado de emergência.

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O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia de coronavírus.

Para apoiar a manutenção dos postos de trabalho e a evitar despedimentos por razões económicas, o diploma do Governo prevê que tenham acesso a este regime excecional empresas em três circunstâncias:

  • As empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde
  • As empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas
  • A queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo

"O diploma aprovado estipula que durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio", refere o diploma do Governo.

De acordo com o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, a partir de amanhã, sexta-feira, as empresas podem preencher um formulário da Segurança Social para serem abrangidas por este mecanismo que prevê a redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão de contrato de trabalho.

“Passam a ter acesso a este regime todos os estabelecimentos ou atividades encerradas em função das medidas adotadas, seja por decisões das autoridades de saúde, seja por força do decreto do Governo que excuta o estado de emergência decretado pelo senhor Presidente da República. É também clarificado em que casos empresas que possam ter paralisado total ou parcialmente, seja em razão de uma quebra de fornecimentos, seja em razão de quebra de encomendas e reservas possam ter direito a beneficiar imediatamente desta medida”, reforçou Siza Vieira.

O Conselho de Ministros também aprovou uma moratória para os empréstimos bancários. A medida abrange famílias e empresas atingidas pelos efeitos económicos da pandemia de coronavírus.

A medida estará em vigor por seis meses, até 30 de setembro deste ano. Prevê a "proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período".

A moratória “aplica-se a pessoas que estejam em situação particularmente difícil, de desemprego, em lay-off simplificado, pessoas que trabalhem em estabelecimentos que encerraram devido ao estado de emergência ou por ordem das autoridades de saúde, pessoas em isolamento profilático ou doença, que prestem assistência a filhos ou netos. Todas as pessoas encontrem em situação económica de especial proteção”, explica o ministro da Economia, Siza Vieira.

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