26 mar, 2020 - 15:32 • Ricardo Vieira
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O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia de coronavírus.
Para apoiar a manutenção dos postos de trabalho e a evitar despedimentos por razões económicas, o diploma do Governo prevê que tenham acesso a este regime excecional empresas em três circunstâncias:
"O diploma aprovado estipula que durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio", refere o diploma do Governo.
De acordo com o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, a partir de amanhã, sexta-feira, as empresas podem preencher um formulário da Segurança Social para serem abrangidas por este mecanismo que prevê a redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão de contrato de trabalho.
“Passam a ter acesso a este regime todos os estabelecimentos ou atividades encerradas em função das medidas adotadas, seja por decisões das autoridades de saúde, seja por força do decreto do Governo que excuta o estado de emergência decretado pelo senhor Presidente da República. É também clarificado em que casos empresas que possam ter paralisado total ou parcialmente, seja em razão de uma quebra de fornecimentos, seja em razão de quebra de encomendas e reservas possam ter direito a beneficiar imediatamente desta medida”, reforçou Siza Vieira.
A medida estará em vigor por seis meses, até 30 de(...)
O Conselho de Ministros também aprovou uma moratória para os empréstimos bancários. A medida abrange famílias e empresas atingidas pelos efeitos económicos da pandemia de coronavírus.
A medida estará em vigor por seis meses, até 30 de setembro deste ano. Prevê a "proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período".
A moratória “aplica-se a pessoas que estejam em situação particularmente difícil, de desemprego, em lay-off simplificado, pessoas que trabalhem em estabelecimentos que encerraram devido ao estado de emergência ou por ordem das autoridades de saúde, pessoas em isolamento profilático ou doença, que prestem assistência a filhos ou netos. Todas as pessoas encontrem em situação económica de especial proteção”, explica o ministro da Economia, Siza Vieira.