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Pandemia de Covid-19

"Lay-off". Governo corrige: empresas não podem ter dívidas às Finanças nem à Segurança Social

29 mar, 2020 - 17:34 • Marina Pimentel

Governo voltou a impor a regularização das prestações ao Estado como condição para as empresas poderem aderir ao regime do "lay-off" simplificado.

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O Governo voltou a impor a regularização das prestações à Autoridade Tributária e à Segurança Social como condição para as empresas poderem aderir ao regime do "lay-off" simplificado.

Essa exigência constava expressamente da primeira portaria publicada pelo Governo no dia 15 de março.

Contudo, não fazia parte do decreto-lei que procedeu à penúltima alteração do regime, o decreto- lei 10-G/2020, de 26 de março, que se seguiu ao Conselho de Ministros. Em conferência de imprensa, após essa reunião, o ministro da Economia, Siza Vieira, também confirmou que só as empresas que não tenham dívidas com o fisco nem com a Segurança Social podem aceder às linhas de crédito garantidas pelo Estado.

O facto de o Governo ter deixado cair essa exigência era uma boa notícia para muitas micro e pequenas empresas que não têm as suas contribuições ao Estado cabalmente regularizadas.

No entanto, nem dois dias depois, o Governo publicou uma retificação do decreto-lei que volta a introduzir a exigência das contas acertadas com o Estado.

Esta é a quarta alteração que o Governo faz ao regime de apoio às empresas em dificuldades, por causa da Covid-19, em menos de duas semanas. Mas nem por isso ficaram esclarecidas todas as dúvidas sobre o novo regime.

Este domingo, a Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas pediu também ao Governo esclarecimentos sobre a situação dos gerentes e administradores, sejam eles sócios ou não. A CPPME quer saber se esses dirigentes que recebem vencimento mensal das empresas também podem ser abrangidos pelo regime do "lay-off" simplificado.

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Comentários
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  • jose ferreira
    19 abr, 2020 porto 11:15
    BOM DIA OPINIAO Se a lei off simplificada pretende evitar a ida dos trabalhadores para o desemprego Caso as empresas que tenham dividas ao fisco e a S Social nao sejam comtempladas Todos os seus trabalhadores vao de imediato para o desemprego , dado que estas empresas nao tem possibilidade de lhes continuar a pagar os salarios Agradeco comentario e resposta obrigado jose ferreira

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