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Já pode entregar o IRS. São desaconselhadas idas aos serviços e uma corrida ao portal das finanças

01 abr, 2020 - 07:57 • Fátima Casanova

Contribuintes têm entre 1 de abril e 30 de junho para entregar IRS. Veja aqui tudo o que precisa de saber.

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Arranca esta quarta-feira, e termina a 30 de junho, o período de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2019. Três milhões podem usufruir do IRS Automático. Tal como acontece desde 2018, a entrega da declaração anual do IRS apenas pode ser feita por via eletrónica, e os três meses disponíveis para o fazer aplicam-se a todas as tipologias de rendimentos.


O que aconselha a administração fiscal?

Os prazos mantêm-se apesar do estado de emergência, mas a administração fiscal desaconselha quer as idas aos serviços, quer a corrida ao portal das finanças. As repartições estão fechadas, como todos os outros serviços públicos. O atendimento só se faz por marcação e a maioria dos funcionários está em teletrabalho.

Como a partir de hoje há três meses para entregar o a declaração de IRS, e a larga maioria dos contribuintes já faz a entrega pela internet, não há grande motivo para correr para o portal das finanças só para poder ter o reembolso mais cedo. A Autoridade Tributária apela mesmo aos contribuintes para evitarem uma avalancha de visitas, para não bloquearem o acesso ao portal das finanças.

Muitas pessoas viram o seu rendimento reduzido, porque trabalham a partir de casa ou estão em "lay-off", o reembolso do IRS pode ser uma ajuda?

Sim e espera-se que à semelhança de anos anteriores, o Governo faça o reembolso em menos de 15 dias, depois de feita a entrega da declaração. Embora desta vez o fisco não se comprometa com reembolsos rápidos do IRS, as atuais circustancias que o país vive podem também aqui provocar alguma demora acrescida. Mas a Autoridade Tributária aponta para de 15 a 25 dias para proceder aos reembolsos. Os contribuintes que estão abrangidos pela declaração automática são favorecidos.

Que contribuintes podem beneficiar da declaração automática?

São cerca de três milhões de agregados familiares que o podem fazer. Desde logo, é preciso que uma pessoa apenas tenha rendimentos do trabalho dependente, ou de pensões, ou de rendimentos tributados através de taxas liberatórias.

Depois também é necessário, por exemplo, que a pessoa seja residente fiscal em Portugal durante o ano completo, que os rendimentos tenham sido obtidos em território português, que não pague pensões de alimentos, ou ainda, que não tenha benefícios fiscais por planos poupança-reforma. É um conjunto de requisitos, mas quem reunir as condições para beneficiar do IRS Automático vai perceber logo que entrar na página das finanças, porque a Autoridade Tributária apresenta uma declaração provisória.

E o contribuinte já não precisa de fazer nada?

O contribuinte pode confirmar os elementos pré-preenchidos pelo fisco e aceitar a tal declaração provisória que, assim, se torna definitiva. Se não o fizer até ao último dia do prazo, 30 junho, o fisco converte essa declaração automaticamente na declaração definitiva e ficam , assim, feitas as contas com o fisco.

E se não concordar com os valores que estão na declaração?

Para esses casos a solução passa por preencher todos os valores manualmente. Atenção que não pode corrigir apenas os valores que estejam errados, tem de declarar todas as despesas como saúde, educação encargos com imóveis ou com lares, entre outras.

E este ano há novidades na declaração, ao nível dos beneficios?

Há algumas, por exemplo, a isenção para rendimentos prediais de quem tem imóveis no programa de arrendamento acessível, os benefícios fiscais dados pelo programa Regressar, e também as deduções com despesas de educação quando os estudantes foram colocados no interior do país ou nas regiões autónomas.

Os reembolsos vão ser rápidos?

Este ano, o fisco não se compromete com reembolsos rápidos face às circunstâncias que o país vive, mas a Autoridade Tributária aponta para de 15 a 25 dias para proceder aos reembolsos. Mas nas devoluções são favorecidos os contribuintes que estão abrangidos pela declaração automática.

No ano passado o prazo médio dos reembolsos, contado entre a data da entrega da declaração anual e a data em que o valor entrou na conta do contribuinte, foi de 16 dias - menos um que no ano anterior.

Aquele prazo médio compreende os 11 dias registados no IRS automático e os 18 dias das declarações normais. Para este ano não existe ainda indicação sobre o prazo médio dos reembolsos ainda que o facto de mais de metade dos funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se encontrar em regime de teletrabalho possa vir a ter alguma influência.

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