18 abr, 2020 - 16:04 • Lusa
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O Governo suspendeu, por quatro meses, a verificação de dívidas a entidades que se candidatem ou possam beneficiar de apoios do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), no âmbito das medidas extraordinárias aprovadas no contexto da pandemia do novo coronavírus.
Em Diário da República, é referido que, "no atual quadro social e económico, por via dos efeitos da pandemia e no contexto da declaração do estado de emergência, há que tomar medidas excecionais e temporárias que viabilizem a sobrevivência das entidades empregadoras beneficiárias dos apoios financeiros públicos".
Assim, a legislação que entrou em vigor este sábado, mas tem efeitos de 1 de março a 30 de junho, "suspende a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades".
Desta forma, "não relevam as dívidas constituídas pelas entidades candidatas ou promotoras, junto do IEFP, I. P., desde 1 de março de 2020 e até 30 de junho de 2020", de acordo com a portaria n.º 94-B/2020, assinada pelo secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita.
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