23 abr, 2020 - 22:22 • Lusa
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Milhares de empresas que pediram adesão ao "lay-off" viram as suas candidaturas a apoios recusadas por erros de preenchimento, mas todos os outros que foram pedidos até ao dia 10 de abril já receberam o apoio do Governo, disse esta quinta-feira a ministra do Trabalho.
“Estamos a procurar que sejam pagas [as compensações] aos pedidos que entraram até dia 10 de abril e o pagamento será feito em três dias, uns a dia 24, outros a 28 e a 30”, disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho questionada pela Lusa após uma reunião por videoconferência com a CGTP.
A ministra referiu ainda que os pagamentos relacionados com os restantes pedidos serão feitos “durante a primeira quinzena de maio”, uma informação já anunciada pelo primeiro-ministro, na quarta-feira, durante o debate quinzenal, no parlamento.
O número de pedidos de empresas de adesão ao “lay-off” (redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo) registados até ao dia 10 de abril foi de 62.341, segundo os dados oficiais, mas Ana Mendes Godinho explicou que nem todos estão em condições de obter “luz verde” por falta de informações ou falhas no preenchimento.
“Há muitos processos mal instruídos. Cerca de 10 mil, por exemplo, não tinham indicado o IBAN”, disse a ministra, adiantando que “as empresas vão ser notificadas para corrigirem” os requerimentos.
“Aquilo que vai ser pago é relativamente aos processos que estavam bem instruídos”, acrescentou a governante, que não adiantou quantas empresas vão efetivamente receber o apoio nem o valor em causa.
A ministra apontou igualmente situações de empresas que “apresentaram vários requerimentos”, gerando dúvidas na análise aos processos e que essas empresas também estão a ser notificadas.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) já fiscalizou mais de 1.000 empresas que aderiram ao “lay-off” simplificado, abrangendo cerca de 43 mil trabalhadores, disse ainda a ministra.
“A ACT já está a fazer ações de inspeção, começou no dia 15 de abril uma ação nacional dirigida aos temas que, neste momento, têm sido objeto de denúncias e reclamações dos trabalhadores”, afirmou Ana Mendes Godinho.
O Governo não pára de mudar as regras no regime si(...)
De acordo com a ministra, as inspeções estiveram relacionadas com questões ligadas às remunerações, à organização do tempo de trabalho e sobre segurança e saúde no trabalho.
“São estas as três principais matérias que têm sido objeto de reclamações à ACT”, destacou, sem revelar os resultados das ações inspetivas.
Segundo a governante, “a ACT já fez ações inspetivas a mais de 1.000 empresas, que abrangeram mais de 43 mil trabalhadores”.
Estes resultados, acrescentou, são consequência “da capacidade acrescida que foi dada à ACT”, tanto no âmbito dos recursos humanos, com reforço de inspetores, como das novas competências dadas à autoridade ao abrigo do estado de emergência.
Os 40 inspetores que estavam na fase de estágio já estão no terreno e há mais 12 de outras áreas que fazem parte desta ação, contou Ana Mendes Godinho.
A CGTP tem denunciado “abusos” por parte das empresas em “lay-off”, quer em termos de desregulação dos horários de trabalho ou da compensação que é paga aos trabalhadores.
“Houve muitos trabalhadores que, no fim de março, não receberam a totalidade dos dois terços [do salário] por falta de pagamento da Segurança Social às empresas que acabaram por pagar só os 30% que lhes dizem respeito”, disse à agência Lusa a secretária-geral da CGTP, Isabel Camarinha.
Segundo os dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, mais de 91 mil empresas pediram para aderir ao “lay-off” simplificado entre 31 de março e esta quinta-feira, correspondendo a um universo potencial de 1.145.660 trabalhadores.
O “lay-off” simplificado é uma das medidas de resposta à crise provocada pela pandemia da covid-19.
Os trabalhadores em “lay-off” simplificado, medida no âmbito da crise provocada pela pandemia de covid-19, têm direito a receber dois terços da sua remuneração normal ilíquida com limites mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo o valor financiado em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.
Podem ter acesso as empresas em situação de crise empresarial comprovada devido ao encerramento total ou parcial por determinação legislativa ou administrativa, ou devido à interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas.
Também podem aderir ao apoio as empresas com quebra de pelo menos 40% da faturação nos 30 dias anteriores, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
[Notícia atualizada às 23h40]