26 abr, 2020 - 09:35 • Lusa
O ex-presidente do BES quer que o Tribunal da Concorrência determine a realização de uma perícia para avaliar que impacto teria a garantia soberana de Angola nos ativos ponderados pelo risco e no rácio prudencial do banco.
No pedido de impugnação da condenação a uma coima de 1,8 milhões de euros por ausência de medidas e de informação sobre a situação do BES Angola (BESA), proferida pelo Banco de Portugal (BdP), em junho de 2019, apresentado no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a defesa de Ricardo Salgado pede que seja nomeado um perito independente.
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O caso da garantia soberana emitida pelo Estado angolano em 31 de dezembro de 2013, que visava obstar às dificuldades económicas dos mutuários da carteira de crédito do BESA e que Salgado acreditava que, com o aumento de capital e as alterações na administração, iria resolver os problemas provocados por Álvaro Sobrinho, é um dos argumentos usados no pedido de impugnação.
O ex-presidente do BES procura desmontar a decisão administrativa, nomeadamente, os argumentos de que o BdP só teve conhecimento da situação no BESA depois da publicação da notícia no Expresso, em junho de 2014, que veio a precipitar a resolução do banco, ocorrida em agosto desse ano, e acusa o supervisor de ter construído “com pinças” o processo que o condenou ao pagamento de 1,8 milhões de euros.
No recurso apresentado no TCRS, consultado pela Lusa, Ricardo Salgado afirma que o BdP “vivia dentro do BES”, pelo que imputar falhas no controlo interno do Banco Espírito Santo, desde 2010, e violação de deveres de informação é “reconhecer a incompetência da supervisão”.
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Em “quatro notas prévias”, a defesa de Salgado, conduzida por Adriano Squilacce, da Uría Menéndez - Proença de Carvalho, começa por referir o “escândalo” e a “gritante incongruência” da condenação por uma contraordenação (a mais grave) por não comunicação ao supervisor dos problemas da carteira de crédito do BESA, quando, alega, a situação era conhecida pelo BdP, pelo menos desde novembro de 2013, altura em que recebeu a ata da comissão executiva de 30 de outubro e o relatório, junto em anexo, da auditora KPMG sobre imparidades da carteira de crédito da filial angolana.
O facto de o Departamento de Supervisão conhecer esta informação, levou a que a decisão que culminou na condenação fosse construída “com pinças” pelo Departamento de Ação Sancionatória do BdP “para escusar a anterior atuação desta entidade”, alega.
Sublinha ainda que o ex-presidente do BES “não é responsável pelas irregularidades” praticadas pela administração do BESA liderada por Álvaro Sobrinho e que integrava Hélder Bataglia, os dois ainda hoje “alinhados numa estratégia” contra Salgado, “em diferentes frentes e interesses comuns, que parece haver resistência a investigar”.
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A defesa de Salgado alega que Sobrinho, juntamente com o diretor de risco do BESA João Moita, foram os principais decisores na concessão de crédito, estranhando que o BdP tenha recusado o pedido de inquirição daquele que foi o presidente executivo da filial angolana entre 2002 e 2012 e cujo depoimento seria essencial para a “descoberta da verdade”.
Frisa que Salgado sempre “confiou nas informações positivas” que lhe chegavam sobre o BESA, tendo a questão do rácio entre os depósitos e o crédito concedido sido levantado em 2012, quando a ‘troika’, no âmbito da intervenção em Portugal, exigiu a redução dos rácios de transformação dos bancos portugueses.
O recurso aponta como “verdadeira motivação” do processo, instaurado em outubro de 2014, na “ressaca” da resolução do BES e nas vésperas da comissão parlamentar de inquérito, condicionar esta com um “sumário executivo truncado” da auditoria forense ao capítulo BESA.
Para a defesa de Salgado, o “desastre” estendeu-se à “forma lamentável” como o supervisor “desconsiderou” a garantia soberana de Angola a favor do BESA, apesar de ter “atribuído estatuto de equivalência à regulação e supervisão bancária angolana”.
O BES, assegura, não era o “mealheiro aberto” nem do BESA nem de qualquer outra entidade e tinha uma “estrutura bem definida” que controlava o risco.
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Tal como nos outros processos de que é alvo, Salgado pede incidente de recusa contra o governador do BdP, Carlos Costa, tendo em conta os “pré-juízos” emitidos enquanto decorria produção de prova e antes da deliberação e da decisão, nas quais participou, quebrando o dever de imparcialidade.
Alega ainda que a decisão do BdP deu como provados factos que não constavam da acusação e que viola as regras do cúmulo jurídico, por, “por factos que se sobrepõem no tempo”, terem sido aplicadas a Ricardo Salgado coimas em processos contraordenacionais que totalizam os 5,5 milhões de euros.
A defesa de Salgado pediu a apensação do processo contraordenacional contra a KPMG, mas este vai decorrer de forma autónoma, estando o início deste julgamento igualmente pendente das medidas decorrentes da pandemia da covid-19.
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