29 abr, 2020 - 21:03 • Dina Soares
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A Direção Geral da Saúde (DGS) já divulgou as regras que devem orientar o regresso dos trabalhadores às empresas. Lavar as mãos, desinfetar os espaços e manter a distância são as regras de ouro.
Limpeza, desinfeção e distanciamento são os princípios básicos do documento apresentado pela DGS sobre as regras a adotar para garantir um regresso ao emprego sem perigo de contágio.
O documento, elaborado no âmbito do Programa Nacional da Saúde Ocupacional, recomenda às empresas que promovam a automedição da temperatura por parte dos trabalhadores antes do início da jornada laboral, depois de a Comissão Nacional de Proteção de Dados ter determinado que só os próprios trabalhadores ou as autoridades de saúde podem medir a temperatura.
Já a limpeza e desinfeção das superfícies nos locais de trabalho é da responsabilidade das empresas, aconselhadas a reforçar a higienização das superfícies, mobiliário e objetos de contacto frequente, como maçanetas, interruptores, teclados e telefones pelo menos uma vez por dia, ou após cada utilização, conforme os casos.
Cabe também à empresa adquirir termómetros, preferencialmente digitais ou por infravermelhos, para evitar o contacto cutâneo. Bem como garantir o equipamento de proteção individual necessário a cada trabalhador.
O respeito pela etiqueta respiratória e a lavagem frequente das mãos continuam a ser cuidados essenciais para a prevenção do contágio.
A DGS recomenda, por isso, paragens durante o horário de trabalho para que os trabalhadores possam lavar ou desinfetar as mãos.
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Para garantir condições que permitam respeitar o distanciamento social – dois metros em espaços interiores e um metro no exterior - é sugerida a reorganização das equipas e a definição de fluxos de entrada e saída das instalações, de forma a ter menos pessoas na empresa ao mesmo tempo. Sempre que possível, a DGS aconselha a manutenção do teletrabalho, sobretudo para os grupos vulneráveis ou de risco.
Quando não for possível manter a distância recomendada, é aconselhada a utilização de barreiras físicas de vidro ou acrílico, postigos entre o trabalhador e o cliente, e ventilação reforçada do espaço, incluindo pela abertura das janelas.
Mesmo quando as distâncias recomendadas são respeitadas, a DGS considera que quem esteja constipado ou tenha tosse deve usar máscara.
A máscara é obrigatória quando as empresas têm atendimento ao público. Nestes casos, é aconselhada a disponibilização de máscaras aos clientes ou utentes, fornecedores ou qualquer pessoa que se desloque à empresa. Propõe-se também que, sempre que possível, o atendimento seja feito por marcação prévia.
O uso dos espaços comuns, como salas de reuniões, refeitórios e elevadores deve ser regulado e, sempre que possível evitado, substituindo, por exemplo, as reuniões presenciais por videochamadas ou videoconferências.
Caso seja identificado um trabalhador com covid-19, será a autoridade de saúde, em articulação com o médico do trabalho da empresa, a identificar os respetivos contactos e adotar medidas de descontaminação que evitem a transmissão da doença.
Recomendações que vão ao encontro das medidas propostas pela Autoridade para as Condições de Trabalho para um regresso à empresa em segurança. A ACT propõe um regresso faseado, o acesso fácil a locais para a lavagem das mãos e a desinfetantes alcoólicos, sugere ainda que sejam encontradas alternativas ao controlo biométrico de contacto no controlo da assiduidade.