29 abr, 2020 - 20:30 • Lusa
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O Governo quer enviar o Programa de Estabilidade à Comissão Europeia apenas em maio, e sem projeções macroeconómicas, de acordo com uma nota do Ministério das Finanças enviada esta quarta-feira às redações.
"O Governo transmitiu hoje [quarta-feira] à Comissão Europeia que é sua intenção remeter o Programa de Estabilidade àquela instituição durante o mês de maio, após a sua apresentação à Assembleia da República, nos termos da legislação nacional", pode ler-se na nota enviada pelo gabinete de Mário Centeno.
As Finanças adiantam ainda que "pela incerteza económica causada pela situação de pandemia, cujas duração, magnitude e impacto são ainda desconhecidas, o que impossibilita a produção de projeções credíveis, o Programa de Estabilidade não incluirá qualquer cenário macroeconómico para 2020, contendo apenas a quantificação das medidas extraordinárias adotadas".
De acordo com o ministério, "a identificação e quantificação dessas medidas constitui neste momento a ferramenta mais útil para a coordenação de políticas entre Estados-membros".
O executivo adianta também que pretende apresentar um cenário macroeconómico e orçamental "até ao final do primeiro semestre" deste ano.
"O Governo português demonstra ainda a sua total disponibilidade para participar em qualquer discussão técnica e para contribuir com toda a informação que possa ser relevante", conclui a nota do gabinete ministerial.
Em 16 de abril, o parlamento aprovou um regime excecional do processo orçamental que permite adiar a entrega do Programa de Estabilidade e que a apresentação da proposta das Grandes Opções seja feita com a do Orçamento do Estado para 2021.
A proposta aprovada com os votos favoráveis do PS, PSD, CDS-PP e PAN e a abstenção dos restantes partidos e da deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira, teve origem no Governo, mas foi alvo de várias alterações.
Em causa está um diploma que estabelece “um regime excecional e temporário de processo orçamental” devido à situação económica e financeira decorrente da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus.
O diploma acautela que este ano não se aplique o disposto na atual Lei de Enquadramento Orçamental, que determina que o Programa de Estabilidade deve ser apresentado na Assembleia da República até ao dia 15 de abril – em linha com a disponibilidade já manifestada pela Comissão Europeia em alterar o calendário que habitualmente é seguido.
Na sequência de uma alteração proposta pelo PSD, o diploma prevê ainda que a atualização do Programa de Estabilidade será apresentada na Assembleia da República antes do seu envio para Bruxelas.
Em 09 de abril, quando questionada sobre a data da apresentação do Programa de Estabilidade, que normalmente se realiza em meados de abril, fonte do Ministério das Finanças assinalou que, de acordo com a anterior Lei de Enquadramento Orçamental, que excecionalmente entrou em vigor para permitir o adiamento da entrega, são seguidas as indicações da Comissão Europeia, que à data ainda não tinha definido o modelo nem a data de apresentação.
A Comissão Europeia anunciou em 20 de março uma suspensão “inédita” das regras de disciplina orçamental impostas aos países da União Europeia (UE) para permitir que os Estados-membros “estimulem o quanto quiserem” as suas economias, numa altura de crise devido à covid-19.
“Hoje – e isto é inédito e nunca foi feito – acionamos a cláusula geral de salvaguarda, o que significa que os Governos nacionais podem estimular a economia tanto o quanto quiserem. Estamos a relaxar as regras orçamentais para os permitir fazê-lo”, anunciou então, na altura, a presidente do executivo comunitário, Ursula von der Leyen, num vídeo publicado na rede social Twitter.
Sem dar mais informações sobre esta medida, que na prática significa impor aos países objetivos orçamentais mais ‘contidos’ em questões como o défice, suspendendo parte das recomendações para a estabilidade das contas públicas, a responsável observa na mensagem que o surto do novo coronavírus “tem um impacto dramático na economia e atinge grande parte dos setores” da UE.