26 abr, 2020 - 17:27 • André Rodrigues
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Os empresários do setor da restauração querem competências reforçadas para assegurar que podem medir a temperatura corporal de trabalhadores e clientes.
Depois das dúvidas suscitadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), a Ministra da Saúde garantiu este domingo que o Governo tudo fará para que não haja qualquer ilegalidade.
Para o presidente da Associação PRO.VAR, Promover e Inovar os Restaurantes de Portugal” trata-se de uma lacuna que urge ultrapassar.
"Na prática, não precisamos de guardar qualquer tipo de registo e a nossa proposta vai no sentido de que sejam os trabalhadores e os clientes a fazer as suas próprias medições que, propomos nós, deverão ser controladas pelo proprietário do estabelecimento", defende Daniel Serra em declarações à Renascença, pedindo alterações à lei para reforçar as competências dos empresários do setor.
Covid-19
Em declarações à Renascença, o bastonário dos Advo(...)
Para o presidente da Associação PRO.VAR, "perante uma mudança de paradigma, também as leis devem ser ajustadas", daí o pedido para que sejam encontrados os meios legais para que isso possa acontecer.
"O que nós não podemos é, perante as restrições, cruzar os braços e ficar a aguardar, porque existe um bem maior, que é a saúde pública e, também, a economia que tem de voltar a funcionar", defende Daniel Serra.
Em comunicado ontem emitido, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social diz que os patrões podem efetuar medições de temperatura, "desde que sejam realizadas sob a responsabilidade de profissional de saúde sujeito a sigilo ou por outra pessoa com dever de confidencialidade".
Este domingo de manhã, e em reação ao esclarecimento do Governo, o bastonário da Ordem dos Advogados garantiu à Renascença que é ilegal medir a temperatura de trabalhadores.
A partir de maio, começam a reabrir algumas atividades económicas e, a pensar nessa fase, os restaurantes preparam-se para adotar uma nova normalidade no que toca à ocupação dos espaços e à interação entre empregados de mesa e consumidores.
"Terá que haver um afastamento relativamente seguro de um metro e meio a dois metros entre pessoas. No que toca à consulta dos menus, propomos a não entrega física, a não ser que seja um tablet devidamente higienizado ou, em alternativa, a carta será enviada para o telemóvel do cliente que poderá, também, usar o seu dispositivo para efetuar pagamentos", conclui.
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