07 mai, 2020 - 16:12 • Lusa
O Conselho de Ministros aprovou o alargamento dos apoios relacionados com a covid-19 a sócios-gerentes com trabalhadores a cargo e aos trabalhadores independentes sem descontos, bem como a redução do prazo de garantia do subsídio social de desemprego.
“Foi aprovado o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais de proteção social, procurando complementar e adaptar as medidas já adotadas no âmbito do apoio ao emprego e à economia”, anuncia o Governo no comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros, que hoje não contou com a habitual conferência de imprensa.
De acordo com o Governo, o diploma procede ao “alargamento das medidas de apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com funções de direção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço, e aos trabalhadores independentes não abrangidos, seja por não terem obrigação contributiva, seja por não preencherem as demais condições de acesso ao apoio extraordinário”.
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O secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministr(...)
Quanto ao subsídio social de desemprego (prestação para quem não tem as condições para aceder ao subsídio de desemprego ou para quem já o esgotou), os prazos de garantia existentes são reduzidos para metade, “atendendo às necessidades decorrentes da natureza abrupta da pandemia”.
O prazo de garantia para o subsídio social de desemprego passa assim de 180 dias para 90 dias de trabalho com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego e dos atuais 120 dias para 60 dias para desemprego involuntário por caducidade do contrato de trabalho a termo ou de denúncia do contrato por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental.
Outra das medidas aprovadas é a agilização do procedimento de atribuição do rendimento social de inserção (RSI), “não dependendo da celebração do contrato de inserção”, pode ler-se no documento.
É ainda “uma medida que visa a inclusão das pessoas que estão excluídas do sistema de proteção social”, afirma o executivo.