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​Governo aprova alargamento de apoios a sócios-gerentes e trabalhadores independentes

07 mai, 2020 - 16:12 • Lusa

Conselho de Ministros também aprova agilização do procedimento de atribuição do rendimento social de inserção (RSI) e um apoio a “pessoas excluídas do sistema de proteção social”.

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O Conselho de Ministros aprovou o alargamento dos apoios relacionados com a covid-19 a sócios-gerentes com trabalhadores a cargo e aos trabalhadores independentes sem descontos, bem como a redução do prazo de garantia do subsídio social de desemprego.

“Foi aprovado o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais de proteção social, procurando complementar e adaptar as medidas já adotadas no âmbito do apoio ao emprego e à economia”, anuncia o Governo no comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros, que hoje não contou com a habitual conferência de imprensa.

De acordo com o Governo, o diploma procede ao “alargamento das medidas de apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com funções de direção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço, e aos trabalhadores independentes não abrangidos, seja por não terem obrigação contributiva, seja por não preencherem as demais condições de acesso ao apoio extraordinário”.

Quanto ao subsídio social de desemprego (prestação para quem não tem as condições para aceder ao subsídio de desemprego ou para quem já o esgotou), os prazos de garantia existentes são reduzidos para metade, “atendendo às necessidades decorrentes da natureza abrupta da pandemia”.

O prazo de garantia para o subsídio social de desemprego passa assim de 180 dias para 90 dias de trabalho com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego e dos atuais 120 dias para 60 dias para desemprego involuntário por caducidade do contrato de trabalho a termo ou de denúncia do contrato por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental.

Outra das medidas aprovadas é a agilização do procedimento de atribuição do rendimento social de inserção (RSI), “não dependendo da celebração do contrato de inserção”, pode ler-se no documento.

É ainda “uma medida que visa a inclusão das pessoas que estão excluídas do sistema de proteção social”, afirma o executivo.

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