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​Máscaras com certificado falso? Empresa que forneceu DGS garante que é “válido”

18 mai, 2020 - 19:16 • Cristina Nascimento

Governo diz que já pediu explicações à empresa do antigo presidente da Associação Nacional de Farmácias.

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A empresa que forneceu três milhões de máscaras à Direção-Geral da Saúde (DGS) nega que o certificado do equipamento seja falso.

Em causa está a noticia avançada no fim de semana pelo jornal “Público” e a respeito da qual o Governo já pediu explicações.

O jornal garante que a empresa do antigo presidente da Associação Nacional de Farmácias João Cordeiro vendeu à DGS três milhões de máscaras cujo certificado era falso.

A empresa Quilaban esclarece que o certificado foi considerado inválido e não falso, tendo sido emitido outro.

“A Quilaban assegura assim a veracidade e validade dos certificados apresentados, bem como a qualidade dos produtos fornecidos”, lê-se no comunicado enviado às redações.

Na mesma nota, a empresa explica que, para dar resposta ao contrato com a DGS que pretendia adquirir três milhões de máscaras FF92, a Quilaban recorreu à empresa chinesa Gansu, subsidiária de uma outra, a Shenzhen Hanyu Pharmaceutical, que, garante a nota, está “cotada na bolsa de Shenzhen” e “desenvolve as suas atividades nas áreas da pesquisa, desenvolvimento, produção e venda de medicamentos e equipamento médico, para as quais se encontra certificada na China”.

O comunicado diz ainda que além da certificação chinesa, a Gansu “recorreu ainda aos serviços da ICR Polska para a certificação voluntária dos mesmos”.

“A ICR Polska veio a informar no seu site que, devido ao surgimento de certificados inválidos e falsos e por forma a assegurar a adequada evidência quanto ao âmbito e condições de certificação, decidiu proceder ao cancelamento de certificados emitidos entre 1 e 26 de março de 2020 e à reemissão de novos certificados”, adianta o comunicado da Quilaban.

A nota admite que feito este cancelamento os certificados tornaram-se inválidos, mas não falsos e que foram emitidos novos, válidos de 1 de abril de 2020 a 31 de março de 2025.

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