31 jul, 2020 - 13:54 • Lusa
Novas medidas fiscais para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 nas micro, pequenas e médias empresas (PME), como a suspensão temporária do pagamento por conta do IRC, foram publicadas nesta sexta-feira para entrarem em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (sábado).
A lei publicada em Diário da República, e que ainda tem de ser regulamentada pelo Governo, vigora até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia de SARS-CoV-2 e à doença Covid-19.
O diploma estabelece o seguinte:
"Quando o montante de retenção na fonte, de pagamentos por conta ou de liquidações de IVA for superior ao imposto devido, o reembolso é efetuado no prazo de 15 dias após a entrega da respetiva declaração por parte do sujeito passivo", no que se refere aos impostos IVA, IRC, IRS, lê-se no documento.
Estas medidas de apoio às micro e PME decorrem de um projeto de lei do PCP, aprovado pelos partidos da oposição em votação final global, em finais de junho.