23 set, 2020 - 09:32 • Marta Grosso , Pedro Filipe Silva (entrevista), Lusa
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Terminam, no final do mês, as moratórias de serviços essenciais como eletricidade, gás, água e telecomunicações – ou seja, a impossibilidade de o fornecedor cortar o serviço por falta de pagamento.
Este benefício - concedido a famílias que tenham perdido 20% do rendimento, em que haja desemprego e pessoas infetadas com Covid-19 – termina no dia 30 de setembro e a Associação de Defesa do Consumidor aconselha os consumidores a pensarem já no mês de novembro.
“Deve fazer uma negociação para pagar os valores em dívida em prestações mensais, um acordo de pagamentos que pode iniciar-se apenas no mês de novembro. O ideal, de facto, é chegar a uma negociação e não deixar as faturas pendentes durante muito tempo, porque depois começando o período do inverno vêm as faturas regulares que se vão acumular com estes acordos de prestações e pode agravar a situação familiar”, avisa a jurista Carolina Gouveia, da Deco.
Em declarações à Renascença, a especialista recorda ainda que, para prolongar os apoios, “é preciso demonstrar” que se encontra numa das situações abrangidas pelas moratórias.
A Deco defende que o acesso à tarifa social de eletricidade e de gás natural seja alterado para que as pessoas elegíveis possam beneficiar deste desconto de forma mais imediata e não apenas no próximo ano, depois de entregarem a declaração do IRS.
“Há famílias que estão a sentir agora, ou sentiram nos últimos meses, uma grande alteração do rendimento e que estão incluídas nos critérios para lhes ser atribuída a tarifa social”, mas, perante as regras em vigor, “esta análise só vai ser feita no ano que vem com a declaração do IRS”, sendo necessário tornar “mais ágil” este “’delay’”, refere a jurista da associação, citada pela Lusa.
No caso da água, a Deco defende que os mecanismos da tarifa social se tornem obrigatórios para todas as entidades gestoras, o que ainda não acontece.
Sobre a possibilidade que vigora até 30 de setembro de as famílias com quebra de rendimento poderem cancelar os contratos sem penalizações, mesmo que ainda se encontrem no período de fidelização, a associação de defesa do consumidor considera que esta solução devia tornar-se definitiva.
“Deve permitir-se o cancelamento do contrato sem penalizações numa situação de desemprego e alteração de rendimentos”, defende Carolina Gouveia.
Além do regime excecional e temporário que proíbe os operadores de suspenderem o fornecimento de água, luz, gás e comunicações eletrónicas a famílias em dificuldades por causa da pandemia, estes consumidores podiam ainda requerer a cessação unilateral dos contratos de telecomunicações sem que lugar a compensação ao fornecedor, ou a sua suspensão temporária, retomando-a em 1 de outubro, sem penalizações.
Na terça-feira, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) lembrou que o prazo para a proibição de corte do fornecimento de energia aos consumidores em situação de desemprego, quebra de rendimentos ou infeção por Covid-19 termina em 30 de setembro.
No comunicado, o regulador do setor energético alertou os consumidores que se encontrem numa destas situações, e tenham faturas com pagamento em atraso, que “devem contactar o fornecedor de eletricidade e gás natural no sentido de solicitarem um plano de pagamento em prestações, evitando o corte do fornecimento” a partir daquele dia.