Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Covid-19

Restauração, cinema e alojamento com condições especiais nas moratórias

29 set, 2020 - 18:06 • Lusa

Decreto-lei lista atividades que podem beneficiar da prorrogação suplementar e automática da suspensão do reembolso de capital e do pagamento de juros, comissões e outros encargos das operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2021.

A+ / A-

Veja também:


Restauração, transportes aéreo, ferroviário e marítimo, educação, atividades de saúde e desportivas, alojamento e cinema são alguns dos setores com condições especiais de pagamento nas moratórias bancárias, segundo diploma hoje publicado.

O decreto-lei, hoje publicado em Diário da República, lista os códigos de atividade económica (CAE), num total de 31, que podem beneficiar da prorrogação suplementar e automática da suspensão do reembolso de capital e do pagamento de juros, comissões e outros encargos das operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2021.

Agências de viagem, atividades de rádio e de televisão, transportes rodoviários de mercadorias e atividades de mudanças e o setor da publicidade são algumas das entidades beneficiárias, segundo a lista de códigos que consta do anexo ao decreto-lei.

Também constam da lista o comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, a venda de livros, revistas e jornais, de discos, CD, DVD, cassetes e similares, atividades cinematográficas, atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias, a organização de feiras e congressos e atividades de apoio social, atividades das bibliotecas e museus, atividades culturais, de diversão e recreativas.

Na quinta-feira da semana passada, o Conselho de Ministros decidiu prolongar por mais seis meses, até 30 de setembro de 2021, o prazo das moratórias de crédito, que terminava em 31 de março, às empresas de setores particularmente afetados pela pandemia.

Já para as restantes empresas atualmente abrangidas pelas moratórias, o Governo manteve a suspensão do pagamento de capital, prolongando-a seis meses, até 30 de setembro de 2021, mas não dos juros.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+