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OE 2021

Empresas com sede em “offshores” excluídas dos apoios públicos

12 out, 2020 - 08:55

As empresas e entidades com sede fiscal em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada ficam excluídas das ajudas criadas para dar resposta ao impacto económico provocado pela Covid-19.

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As empresas com sede em "offshore" não podem concorrer a apoios do Estado no âmbito da pandemia. Esta medida foi aprovada em julho aquando da aprovação na especialidade das propostas do Orçamento Suplementar.

Em causa estavam quatro propostas, do BE, Verdes, da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e do PCP, tendo apenas a dos comunistas sido rejeitada.

Assim, as empresas e entidades com sede fiscal em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada ficam excluídas dos apoios públicos criados para dar resposta ao impacto económico provocado pela Covid-19.

O Ministério das Finanças criou uma lista negra onde elenca os “países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis”, onde se incluem mais de 80 jurisdições, como as Baamas, Emiratos Árabes Unidos, Hong Kong, Uruguai, Jersey, Ilhas Caimão, São Marino, Andorra, Liechtenstein ou Ilha de Man.

Esta lista diplomática agrega um conjunto de territórios com características comuns, sendo um deles o de juntar jurisdições com regras fiscais que permitem às entidades ali sediadas imputar lucros que não refletem a atividade económica real ali realizada, mas sim negócios realizados noutras geografias.

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