13 out, 2020 - 18:26 • Redação
O Orçamento do Estado foi entregue esta terça-feira no Parlamento. Ciente da crise provocada pela pandemia, o Governo diz que é preciso valorizar os rendimentos.
A Renascença pediu a Luís Marques, da consultora EY, para ajudar a esclarecer as dúvidas dos ouvintes e leitores do site, em matéria de IRS.
No próximo Orçamento o Governo estima uma subida da receita fiscal de 7%. É preciso recuar a 2013, aos anos da troika, para encontrar uma subida maior. Isso reflete-se sobre os consumidores? A carga fiscal vai aumentar em 2021?
No próximo ano perspetiva-se um crescimento do PIB de 5,4%, ou seja, alguma retoma daquilo que pode ser a contração fortíssima que este ano vamos ter de cerca de 8,5%, uma contração histórica, sem precedentes, e muita da receita fiscal irá provir dessa recuperação do PIB, ou seja, se a economia cresce, como se prevê, naturalmente a receita fiscal cresce.
A carga fiscal, diria que vai continuar. Os últimos dados davam conta de que o peso da carga fiscal sobre o PIB tinha recuado – e ainda assim bastante elevada – para um bocadinho mais de 34% do PIB. Se calhar vamos ter níveis como os que tínhamos por exemplo no final de 2019, onde se aproximava de 35% do PIB. Portanto penso que vamos ter o peso normal que a carga fiscal tem tido ao longo dos últimos anos. É essa a expetativa.
Sou trabalhador por conta de outrem, com um rendimento mensal bruto de 2000 euros, sem filhos. Por causa das alterações nas retenções vou receber mais por mês? Quanto?
Paulo, do Estoril
De facto essa questão da retenção na fonte foi uma das mais badaladas neste orçamento do Estado. Neste caso teríamos um acréscimo ao rendimento líquido de 9 euros mensais. Portanto estaria em linha com aqueles valores de que hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais dizia como variação no rendimento líquido das famílias, a partir de janeiro, poderia variar entre os 12/13 euros até 200 euros anuais.
Há algum impacto para os pensionistas?
Há dois níveis de pensionistas. As que estão abaixo do valor de uma vez e meia o indexante dos apoios sociais vão ter o tal ajuste extraordinário dos 10 euros. As que estão acima, e outras que foram atualizadas entre 2011 e 2015 vão ter apenas 6 euros, sempre neste patamar. Depois, pensões mais elevadas é expectável que não tenham ajuste do valor mensal. Se as tabelas de retenção na fonte, como o Governo indicou, só irão mexer ao nível do trabalho dependente, e não das pensões, o rendimento líquido disponível dos pensionistas que tenham incidência de IRS vai-se manter.
Quem mais arrisca ter de pagar no momento do acerto do IRS?
Pedro, Porto
Este cenário de mexida nas taxas de retenção na fonte vai dar um de dois cenários. Quem habitualmente teria reembolso, pela sua situação familiar, pela sua situação normal de despesas de saúde, de créditos à habitação que possam ter, etc., tudo isso vai condicionar o IRS que é devido em termos finais. A retenção na fonte é apenas um adiantamento ao imposto que é devido em termos finais e por isso não há mexidas no IRS em termos estruturais, pelo que o imposto a pagar será sempre o mesmo.
Portanto quem teria reembolso, com esta alteração provavelmente terá um bocado menos de reembolso do que estava habituado a receber. Quem normalmente pagava vai pagar também um bocadinho mais.
Há alguma alteração nas deduções no IRS relativas a educação e saúde?
Susana, Carcavelos
Não há nenhuma mexida nem nos escalões, nem nas deduções à coleta, com exceção da criação não de uma dedução à coleta, mas do acrescento de uma despesa que concorre para uma dedução à coleta que já existia, que é as despesas que podem ser incorridas com práticas de desporto, nomeadamente em ginásios, que passam a estar no mesmo bolo relacionado com este tipo de serviços, onde já estavam os cabeleireiros, os restaurantes, garagens. De resto não há mais mexida nenhuma.
Que vantagens existem para quem paga mensalmente cerca de 35 euros de ginásio?
João
A primeira vantagem que há é que caso não utilize esta dedução à coleta que acabei de referir, pode passar a utilizar a dos ginásios, desde que peça fatura com NIF e depois confirme essa fatura no Portal das Finanças e aí 15% do IVA incorrido com as despesas do ginásio, até ao limite de 250 euros anuais, pode ser considerado uma dedução à coleta.
As facturas deste ano do ginásio já contam para o IRS?
Marisa, Aveiro
Estamos a falar do Orçamento do Estado para 2021, portanto esta lei entrará em vigor no início de janeiro.
Tenho um rendimento anual a rondar os 15 mil euros e um filho em idade de frequentar a creche. Tenho direito a creche gratuita?
Susana, Matosinhos
Com 15 mil já está para além do segundo escalão. A gratuitidade das creches abrange apenas os titulares de rendimento até ao segundo escalão, que ronda os 10.700 euros, portanto 15 mil está fora e não terá direito a este incentivo, que é muito importante para parte da população.