13 out, 2020 - 17:10 • Lusa
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Uma refeição de 12 euros num restaurante permitirá ao respetivo consumidor acumular um crédito de 1,51 euros por via do IVA e descontá-lo, no trimestre seguinte, numa outra refeição ou numa atividade cultural, segundo a consultora consultora Ernst & Young (EY).
Os cálculos feitos pela EY à medida do ‘IVAucher’ incluída na proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) consideram que naquele total 85% do valor pago correspondem a comida (em que a taxa do IVA é de 13%) e 15% a bebidas (taxadas a 23%).
Numa compra em regime de ‘take-away’ ou para entrega ao domicílio (excluindo bebidas) que também envolva uma despesa de 12 euros, o consumidor acumulará 1,38 euros em IVA, sendo que para tal acontecer terá de associar o seu NIF (número de identificação fiscal) à fatura.
Já uma despesa de 55 euros ou de 76 euros num restaurante permitirá ao cliente acumular um crédito de IVA de 6,33 euros ou de 8,74 euros, respetivamente, assumindo a mesma repartição de despesas: 85% relativa à refeição e 15 a bebidas.
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No regime de ‘take-away’ o crédito será, nestas situações, de 6,33 e 8,74 euros, respetivamente.
As simulações da EY surgem na sequência da medida orçamental do Governo que pretende estimular o consumo privado na restauração, alojamento e atividades culturais, três setores fortemente atingidos pela quebra da atividade provocada pela pandemia de covid-19.
O ‘IVAucher’ permite ao consumidor acumular, durante um trimestre, um valor correspondente a 100% do IVA suportado na aquisição de serviços daqueles setores e ‘descontá-lo’, durante o trimestre seguinte, em compras nos mesmos setores.
O apuramento do valor correspondente ao IVA suportado por cada pessoa nestes consumos será feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nas faturas comunicadas ao Portal das Finanças.
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Para ser contemplado, o contribuinte terá de manifestar a sua vontade nesse sentido já que a proposta do OE2021 determina que a adesão “depende do prévio consentimento livre, específico, informado e explícito quanto ao tratamento e comunicação de dados necessários à sua operacionalização”.
Na prática, com esta medida, todo o IVA suportado na restauração (em refeições consumidas no local ou em ‘take-away’), alojamento ou em atividades culturais durante um trimestre, é ‘canalizado’ para o cartão bancário do contribuinte, podendo este descontá-lo nos consumos que realize nestes setores durante o trimestre seguinte.
Se no final de um trimestre acumular 30 euros em IVA, no seguinte terá este montante para descontar nas compras que for fazendo.
Caso não consiga absorver a totalidade do valor acumulado do IVA, este será revertido para abater ao IRS, através da solução que permite abater a este imposto 15% do IVA suportado em alguns setores, nomeadamente, o do alojamento e restauração.
Esta dedução ao IRS tem um limite máximo de 250 euros por agregado, mas no ‘IVAucher’ não existem limites, segundo precisou à Lusa o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
Ou seja, se alguém conseguir num trimestre acumular um crédito de, por exemplo, 320 euros, poderá descontá-los integralmente nos consumos que realizar no trimestre seguinte.