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"Nulidade do negócio" na Media Capital. ERC instaura processo à Prisa e a Mário Ferreira

15 out, 2020 - 23:07 • Lusa

Entidade Reguladora da Comunicação Social já tinha avisado em julho que alteração de domínio sem a sua autorização implicaria a "nulidade do negócio" no caso da mudança de acionistas da dona da TVI.

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A Entidade Reguladora da Comunicaçao Social (ERC) refere que a alteração de domínio sem a autorização do regulador envolve a nulidade do negócio, na sua deliberação sobre a alteração da estrutura acionista da Media Capital.

O Conselho Regulador da ERC deliberou esta quinta-feira que vai "instaurar um processo de contraordenação contra a Vertix/Prisa e Pluris/Mário Ferreira pela existência de fortes indícios de ocorrência de uma alteração não autorizada de domínio nos operadores que compõem o universo da Media Capital".

A ERC salienta, na sua deliberação, que a alteração do domínio sem a "necessária autorização" do regulador, "prevista em lei com caráter imperativo, envolve a nulidade do negócio".

O regulador explica, na sua deliberação, que existe domínio quando uma pessoa singular ou coletiva mantém com uma empresa uma relação através da qual pode exercer sobre esta, direta ou indiretamente, uma influência dominante.

"Tendo como base a análise documental efetuada e o circunstanciado e exaustivo projeto de deliberação da CMVM" - que no seu projeto de decisão considerou a existência de concertação entre Pluris e a Prisa - "a ERC delibera proceder à abertura de processo de contraordenação".

Em julho, quando a ERC anunciou que estava a analisar as alterações à estrutura acionista da Media Capital, no âmbito da entrada de Mário Ferreira, o regulador afirmou que estava a analisar “a eventual alteração não autorizada de domínio".

Essa alteração "envolve responsabilidade contraordenacional e pode dar origem à suspensão de licença ou responsabilidade criminal, tendo em conta o artigo 72.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido", sendo que a ERC prometeu uma "averiguação rigorosa".

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