24 nov, 2020 - 20:20 • Lusa
Os deputados aprovaram esta terça-feira o resgate dos Planos Poupança Reforma (PPR) e Planos de Poupança Educação (PPE) sem penalizações até setembro do próximo ano.
A proposta, apresentada pelo PSD, teve apenas o voto contra do PS e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.
A medida abrange os trabalhadores em isolamento profilático, desempregados, que estejam a prestar assistência a filhos, em regime de layoff, ou sejam elegíveis para recebimento de apoios sociais extraordinários.
A proposta social-democrata inclui, também, arrendatários "de prédio urbano para habitação própria e permanente em vigor à data de 31 de março”, que beneficiem “do regime de diferimento do pagamento de rendas" e necessitem desse valor para regularizar rendas alvo de moratória.
A norma social-democrata permite ainda que o valor dos PPR a reembolsar vá "até ao limite mensal de 658,2 euros, o correspondente a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Noutro plano, o Parlamento aprovou o fim da penalização fiscal para quem retire casas do alojamento local.
Em causa está uma medida que elimina o apuramento de mais-valias e menos-valias resultante da afetação de imóveis aquelas atividades (como o alojamento local - AL) e regresso à esfera pessoal (desafetação) e a proposta que cria um regime transitório, permitindo aos contribuintes optar pelo regime previsto no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) ou pelo que está atualmente em vigor.
No regime atual, quando um imóvel é colocado no alojamento local é apurada uma mais-valia que resulta da diferença entre o valor de aquisição do imóvel e o seu valor à data da afetação a esta atividade.
Esta mais-valia fica suspensa, não havendo lugar a pagamento de imposto, sendo que quando surgir o momento de ser tributada, será no âmbito da Categoria G, o que significa que o imposto incidirá sobre 50%. E esse momento acontecerá quando a casa deixar de estar afeta à atividade e regressar à esfera pessoal, sendo que nessa altura é novamente calculado o seu valor de mercado.
O Executivo está preocupado com as dificuldades de(...)
Havendo diferença no valor do imóvel entre o momento da afetação e da desafetação esta é tributada no âmbito da Categoria B, ou seja, sobre 95% do seu valor.
Quando chegar o momento de pagar o imposto, o contribuinte em causa será tributado na Categoria G na primeira mais-valia (ou seja, terá de acrescentar ao seu rendimento mais 50 mil euros) e na Categoria B pela segunda mais-valia (9.500 euros).
Com o regime do OE2021, este mesmo imóvel deixa de estar sujeito ao pagamento de imposto sobre as mais-valias no momento da desafetação, sendo este apenas pago (no âmbito da categoria G) quando e se um dia a casa vier a ser vendida.
Todavia, o OE2021 também prevê um regime fiscal mais gravoso para o contribuinte se este vender a casa antes de decorridos três anos após a desafetação do imóvel do alojamento local – ou outra atividade profissional ou empresarial.
Nesta situação, tanto a primeira como a segunda mais-valias são tributadas no âmbito da Categoria B, ou seja, em 95% do seu valor. Tendo em conta o exemplo atrás referido, significa que o seu proprietário pagará imposto sobre 95% de 110 mil euros.
Caberá a cada contribuinte verificar qual o regime (se o que agora vigora, se o que vier a ser criado pelo OE2021) que mais lhe convém, tendo em conta, por exemplo, se tem ou não maior urgência em vender o imóvel ou se pode esperar três anos para o fazer.
As votações na especialidade do OE2021 iniciaram-se no dia 20 e terminam quarta-feira, dia 25 de novembro. A votação final global decorre dia 26, quinta-feira.