30 nov, 2020 - 19:00 • Redação
António Mexia e João Manso Neto deixam a EDP, anunciou esta segunda-feira a empresa num comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
O presidente do conselho de administração executivo, António Mexia, e o administrador e presidente da EDP Renováveis, João Manso, estão suspensos de funções na sequência do caso das rendas excessivas. Trata-se de uma medida de coação imposta pelo juiz Carlos Alexandre, titular do processo.
A EDP revela que António Mexia e informaram "da respetiva indisponibilidade para integrar qualquer lista candidata aos órgãos sociais para o próximo mandato (2021-2023)".
"A este propósito, a EDP reconhece a indelével contribuição do Dr. António Mexia e do Dr. João Manso Neto para o crescimento e criação de valor para a Sociedade e para os seus stakeholders ao longo dos últimos 15 anos e deixa expressamente registadas a importância da liderança do Dr. António Mexia e a contribuição muito relevante do Dr. João Manso Neto no cumprimento dos objetivos da EDP neste período”, refere o comunicado.
Os accionistas da elétrica nacional tencionam agora convocar uma assembleia geral extraordinária, a realizar em janeiro de 2021, para escolher o novo conselho de administração.
Os acionistas signatários já solicitaram ao presidente interino, Miguel Stilwell de Andrade, que lhes submetesse uma proposta relativa à composição do conselho de administração executivo para o próximo mandato, refere o comunicado.
No início de julho, o juiz Carlos Alexandre suspendeu de funções António Mexia e João Manso Neto. Outra medida de coação no âmbito do caso das rendes excessivas foi o pagamento de uma caução de um milhão de euros.
Em junho, a defesa dos arguidos tinha afirmado que as medidas de coação propostas pelo Ministério Público (MP) eram ilegais e uma "forma de punir antecipadamente".
“O Ministério Público pretende punir antecipadamente arguidos e com isso oferecer uma lição e uma moral à sociedade portuguesa, que tem seguido o caso [EDP] através dos jornais”, lê-se nas alegações a que a agência Lusa teve acesso, que argumentam também que o MP requentou factos passados “de há cinco e dois anos” e lhe deu “a aparência de factos novos”.
A EDP e o antigo secretário de Estado Artur Trindade também são arguidos no processo das rendas excessivas.