30 nov, 2020 - 07:40 • Anabela Góis , Fátima Casanova
A partir de terça-feira, dia 1 de dezembro, a maioria dos portugueses deverá pagar menos pela eletricidade. O IVA vai ser reduzido para 13% em determinadas componentes da fatura.
Quem vai ser abrangido por esta descida?
São todos os clientes com potência contratada até 6,9 Kva (amperes) na parte do consumo, que não exceda os 100 kWh (quilowatt) por mês. Só os consumos superiores é que vão continuar sujeitos a uma taxa de IVA de 23.
Pode parecer complicado, mas de acordo com o ministro das Finanças serão beneficiados 86% dos contratos de eletricidade – ou, dito de outra forma, 5,2 milhões de famílias.
Convém lembrar que os clientes com uma potência contratada mais baixa, até 3,45 Kva, já beneficiam da taxa reduzida de IVA de 6%.
Mas quanto vai representar esta descida na fatura?
De acordo com as simulações feitas pelo Ministério das Finanças, vai permitir uma poupança mensal entre 1,5 euros e 2,30 euros às famílias com contadores de eletricidade com uma potência contratada até 6,9 Kva. Isto, tendo em conta as estimativas segundo as quais estas famílias pagam, em média, 50 euros, a que se somam 11,5 euros de IVA.
As novas regras aplicam-se a todos os consumidores?
Sim, as regras de aplicação das taxas de IVA são iguais para todos os consumidores, quer estejam ainda no mercado regulado quer já se encontrem no mercado liberalizado, que é hoje a maioria.
E as famílias numerosas?
Para já, a redução da taxa de IVA para 13% beneficia as famílias cujos consumos não excedam 100 kWa.
As famílias numerosas vão ter de esperar um pouco mais para verem a sua situação contemplada. Só a partir de março é que vão ver a taxa de IVA cair para 13% nos consumos até 150 kWh.
E isso acontece de forma automática?
Não, o desconto não é automático. As famílias com mais de cinco elementos vão ter de requerer o estatuto de família numerosas junto do fornecedor de eletricidade.
Para isso, terão de fazer um pedido por escrito acompanhado das declarações recentes de IRS, bem como do cartão municipal de família numerosa ou de uma declaração da Junta de Freguesia que comprove o agregado. Também serve a última fatura de água, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.
E os postos de carregamento de carros elétricos, vão ser abrangidos?
Não. O carregamento nesses postos continua com o IVA a 23%. Esta descida é apenas para o consumo doméstico.
Para que esclarecer dúvidas sobre a potência contratada, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) divulgou um vídeo.