22 dez, 2020 - 22:40 • Lusa
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defende a atribuição de compensações financeiras proporcionais aos prejuízos que se vão verificar no Natal e ano novo, face à pandemia da Covid-19.
“A AHRESP reuniu ontem [segunda-feira] com o Governo, a fim de apresentar a urgência de medidas de compensação financeira para os elevados prejuízos que se preveem para a época natalícia e de passagem de ano, e que resultam da quebra de receitas e do pagamento de compromissos já assumidos”, indicou, em comunicado, a associação.
A AHRESP considerou ser necessário alterar os mecanismos de cálculo da compensação financeira, aplicando-o à quebra efetiva por comparação às receitas verificadas no mesmo período do ano anterior.
Por outro lado, a associação pediu ao executivo que esta compensação abrangesse as empresas de alojamento turístico, além da restauração e similares.
“Estas compensações não afastam a imperiosa necessidade de ver regulamentadas e disponibilizadas todas as medidas apresentadas pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital [Pedro Siza Vieira] no passado dia 10 de dezembro, com vista ao reforço da liquidez das empresas, da proteção do emprego e do apoio às rendas comerciais”, ressalvou.
A pandemia de Covid-19 provocou pelo menos 1.703.500 mortos resultantes de mais de 77,2 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 6.254 pessoas dos 378.656 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
O estado de emergência decretado em 9 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 7 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23h00 de 31 de dezembro, e a partir das 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.
É também proibido circular entre concelhos entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 04 de janeiro.
O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é permitido até às 22h30 no último dia do ano, e até às 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.