22 dez, 2020 - 19:31 • Filipe d'Avillez
O Conselho de Ministros aprovou esta terça-feira o prolongamento do regime excecional das rendas.
Numa nota enviada à Renascença, o Governo explica que a medida se justifica pelo aumento de casos em que a taxa de esforço subjacente ao pagamento das rendas é desproporcional.
“Foi hoje aprovada em Conselho de Ministros a prorrogação do regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda no mercado habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19.”
“O acréscimo de situações em que a taxa de esforço subjacente ao pagamento das rendas é totalmente desproporcional tornam da máxima importância a prorrogação do regime no primeiro semestre do ano de 2021, prolongando-se assim o apoio para rendas vencidas a partir de 1 de abril de 2020 até 1 de julho de 2021”, lê-se.
A decisão de prorrogar o regime foi acompanhada da definição de um “regime equitativo e progressivo de conversão dos empréstimos do IHRU, I.P. em comparticipações financeiras não reembolsáveis (fundo perdido), podendo a comparticipação corresponder à totalidade do valor do empréstimo no caso de agregados familiares em que a taxa de esforço é igual ou superior a 100%.”
A conversão dos empréstimos a subsídios a fundo perdido aplica-se também aos que já tinham sido atribuídos, esclarece o Governo.
Para facilitar o acesso a estas ajudas, sobretudo em casos mais urgentes, o Governo vai permitir que estas sejam concedidas mediante uma declaração sob compromisso de honra do beneficiário, mas alerta que nos 60 dias seguintes devem ser apresentados os comprovativos de quebra de rendimentos, “sendo que no caso de se verificarem falsas declarações terá de restituir os valores já pagos”.
Com esta decisão o Governo diz que fica salvaguardado o direito fundamental à habitação, num contesto económico e social difícil, por causa da pandemia.