11 mar, 2021 - 22:28 • Lusa
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As empresas que não foram obrigadas a encerrar neste confinamento, mas cuja atividade foi "significativamente afetada" vão poder também aceder ao "lay-off" simplificado, segundo um decreto-lei aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
Em causa está um diploma que define o reforço de medidas de mitigação da pandemia de covid-19, nomeadamente do novo confinamento geral decretado em meados de janeiro e que, no caso do "lay-off" simplificado prevê o seu alargamento a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, "foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas", e ainda aos sócios-gerentes.
Em causa estão, por exemplo, empresas de segurança ou de limpeza, que prestavam serviço em empresas cuja atividade foi encerrada por decisão administrativa.
O decreto-lei hoje aprovado pelo Conselho de Ministros, prevê ainda a reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, "cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor".
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Esta formulação permite acomodar os casos de pessoas que viram a sua atividade parar, apesar de esta não constar da lista das que foram encerradas de forma administrativa.
O diploma formaliza ainda uma medida que o ministro da Economia, Siza Vieira, já tinha sinalizado e que passa pelo prolongamento por mais três meses, até 30 de setembro de 2021, do apoio à retoma progressiva da atividade, estabelecendo um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do turismo e da cultura.
O Governo decidiu também reativar uma medida que já tinha sido aplicada em 2020 e que consiste na criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, no montante de até dois salários mínimos nacionais para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo "lay-off" simplificado ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
Aprovado foi ainda o reforço do apoio às microempresas com quebras de faturação, com a possibilidade de pagamento de mais um salário mínimo no terceiro trimestre de 2021.
Os detalhes de todas estas medidas serão apresentados na sexta-feira em conferência de imprensa.
O Conselho de Ministros aprovou também hoje o plano de desconfinamento, que terá início em 15 de março e se prolonga até 3 de maio.