19 mar, 2021 - 19:39 • Sandra Afonso
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A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões anunciou esta sexta feira o prolongamento do regime temporário e excecional nos prémios dos seguros, que iria expirar no final deste mês. A moratória, criada para ajudar as famílias e empresas a enfrentar as dificuldades criadas pela pandemia, termina agora a 30 de setembro de 2021.
É a segunda vez que este regime é prolongado.Inicialmente estava em vigor até setembro do ano passado, depois foi adiado para março deste ano.
Na prática, com este adiamento, o regulador flexibiliza "temporariamente, e a título excecional, o regime de pagamento do prémio, convertendo-o num regime de imperatividade relativa, ou seja, admitindo que seja convencionado entre as partes um regime mais favorável ao tomador do seguro", esclarece em comunicado.
A organização liderada por Margarida Corrêa de Aguiar explica ainda que sem um acordo entre o segurador e o tomador do seguro, e sem o pagamento do prémio ou fração até à data do vencimento, os seguros obrigatórios mantêm a cobertura, por 60 dias a contar da data do vencimento do prémio ou da fração devida.
Quando as medidas de resposta à pandemia reduzam de forma significatica ou mesmo eliminem o risco coberto, os clientes podem pedir o ajustamento do valor do prémio e um regime de fracionamento do prémio, sem custos adicionais.
Segundo o regulador, entre 13 de maio e 31 de dezembro de 2020, a pandemia obrigou as seguradoras a reduzirem os prémios em cerca de 1 milhão de contratos. "Cerca de 4,6 milhões de contratos foram objeto de acordo entre as partes com vista à aplicação de um regime mais favorável ao tomador do seguro no que diz respeito ao pagamento dos prémios", a maioria são seguros automóvel. As seguradoras prolongaram ainda a validade de mais de 5 milhões de apólices, em 60 dias.