25 mar, 2021 - 16:50 • Redação
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O Conselho de Ministro aprovou, esta quinta-feira, o prolongamento até ao final do ano dos horários desfasados e o teletrabalho sempre que as funções o permitam.
A medida destina-se a evitar concentrações nos locais de trabalho e ajudar a combater a pandemia de Covid-19.
"Foi aprovado o decreto-lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença Covid-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais", sublinha o Conselho de Ministros, em comunicado.
Ao definir a data de até 31 de dezembro de 2021, o Governo abre a porta ao prolongamento dos horários desfasados e do teletrabalho obrigatório além do estado de emergência, que deverá manter-se enquanto durar o calendário de desconfinamento.
Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em causa está o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, que terminava este mês e que estabelece a obrigatoriedade do teletrabalho e também o desfasamento dos horários de entrada e saída de trabalhadores.
De acordo com o diploma, “é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”.
“Excecionalmente, quando entenda não estarem reunidas as condições” referidas, o empregador “deve comunicar, fundamentadamente e por escrito, ao trabalhador a sua decisão, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas adequadas para a sua implementação”, estipula ainda o decreto-lei.
O trabalhador pode pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a verificação dos factos invocados pelo empregador.
A Assembleia da República aprovou esta quinta-feira a renovação do estado de emergência até 15 de abril, naquele que será o 14.º período de exceção desde a chegada da pandemia a Portugal, em março do ano passado.
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