22 abr, 2021 - 14:00 • Hélio Carvalho com Lusa
Os automóveis ligeiros de mercadorias, ou simplesmente carrinhas comerciais, vão perder a isenção de pagamento do Imposto Sobre Veículos (ISV).
A mudança surge na sequência de uma lei publicada esta semana em Diário da República que revoga o artigo que concedia isenção total do ISV aos “automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com peso bruto de 3.500 kg [quilogramas], sem tração às quatro rodas”.
Assim, a partir de 1 de julho, este tipo de veículos comerciais passará a usufruir de uma isenção de 90% do ISV, passando, assim, a pagar 10% deste imposto.
Além de perderem a isenção de pagamento do ISV, os automóveis ligeiros de mercadorias da categoria D - de transporte de mercadorias) também perdem o desconto de 50% no Imposto Único de Circulação (IUC), a não ser que sejam “autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos”.
Segundo o Governo, a mudança surge porque a isenção do ISV e este benefício fiscal no IUC “têm-se revelado permeáveis a utilizações abusivas”. Além disso, a existência destes casos torna-os “injustificados e contrários aos princípios ambientais que subjazem à própria lógica daqueles impostos”.
Resta saber se esta será a única mudança fiscal anunciada. Segundo o Negócios, vários benefícios fiscais estão perto de caducar e poderão não ser renovados, por estarem numa situação que o Governo descreve como de “inadequação ou desnecessidade face aos objetivos traçados aquando da sua criação”.
[notícia atualizada às 19h00]