03 mai, 2021 - 17:05 • Lusa
A plataforma de transporte UBER vai deixar de operar na Região Autónoma da Madeira a partir de quinta-feira, devido à limitação no contingente de viaturas TVDE decretado pelo Governo regional, que passa a ser de 40.
"Com a saída da UBER, 60 motoristas vão ficar sem funções diretas e os outros 40 vão continuar a operar, mas com muita dificuldade para conseguir manter a sua faturação", disse à agência Lusa Cristhian Nóbrega, operador e motorista de TVDE - Transporte Individual em Veículos Descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas.
Cristhian Nóbrega, que participou recentemente numa manifestação contra a legislação definida pelo executivo, no Funchal, considerou que, com a limitação do número de viaturas e a retirada da UBER, "o povo madeirense vai pagar mais caro para ter um pior serviço".
"Fica também prejudicado o setor do turismo, porque os visitantes vêm de países onde este tipo de transporte é comum", disse, reforçando que não se pode "ser europeu para umas coisas e para outras não."
A adaptação à região autónoma do regime jurídico do TVDE, que entra em vigor na quinta-feira, fixa o número de viaturas em 40, sendo que cada operador, num total de 16 licenciados, só pode operar um máximo de três carros.
Em 1 de abril, a UBER emitiu um comunicado indicando ter decidido "suspender a atividade na região a partir do final do prazo de transição" para o novo regime.
"A nova legislação regional limita o número de veículos e empresas disponíveis para prestar serviços na região, criando situações de falta de oferta em muitos locais e horários", referiu, considerando que esta limitação terá "um impacto profundo na qualidade e fiabilidade do serviço, tornando inviável o normal funcionamento da aplicação UBER na Madeira".
A plataforma digital de transporte esclareceu ainda ter concluído, "após uma cuidada avaliação", que "a nova regulamentação regional não permite oferecer um serviço fiável e eficiente a utilizadores e motoristas".
Com a saída da UBER, que iniciou a atividade na Madeira em 2019, os operadores e motoristas TVDE passam a prestar serviços apenas através da plataforma BOLT, que se mantém ativa na região autónoma.
Em nota enviada à agência Lusa, a Secretaria Regional de Economia esclareceu que o diploma que adapta a Lei nacional à região defende a "coexistência entre táxis e TVDE" e é "constitucional e legal".
"A lei foi amplamente discutida, foram feitos vários debates no parlamento regional, bem como auscultadas as entidades e associações ligadas ao setor, tendo apenas merecido o voto contra do PCP, pelo que podemos considerar que o diploma é consensual", lê-se na nota.
A secretaria, tutelada pelo centrista Rui Barreto, no governo de coligação PSD/CDS-PP, reforça ainda que a Madeira foi a única região do país a fixar um contingente de viaturas, sem vedar o acesso de outras plataformas.
"O que se pretende é uma solução equilibrada e sustentável e legal", é sublinhado.
O operador e motorista Cristhian Nóbrega contesta, no entanto, a explicação governamental.
"Quarenta viaturas TVDE para 850 táxis é um número ridículo", disse, propondo o alargamento do contingente a 80 carros e considerando que o executivo cedeu ao "lóbi" do setor do táxi.