29 mai, 2021 - 16:14 • Eunice Lourenço
Quem pretenda ter acesso aos descontos do programa IVAucher, que começa a funcionar no dia 1 de junho, tem de associar um cartão de pagamento bancário ao seu número de identificação fiscal (Nif). A regulamentação deste programa foi publicada este sábado em Diário da República Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021 - DRE
Beneficiar deste programa implica assim ter um cartão bancário. Mas implica também ter um smartphone. E do lado do comerciante é necessário ter um terminal de pagamento por cartão ou um algum meio eletrónico como um smartphone.
Cerca de 40 por cento dos estabelecimentos comerciais em Portugal não tem terminais de pagamento automático (TPA). Para ultrapassar essa limitação, o operador que venceu o concurso público (foi o único concorrente) para ser parceiro do Governo nesta medida, o Pagaqui, disponibiliza uma aplicação para pagamento eletrónico. Ou seja, os comerciantes que não tenham TPA, têm de ter algum meio eletrónico, como tablet ou smartphone.
Da parte dos consumidores, para beneficiar da medida, é necessário aderir ao IVAucher, o que poderá ser feito online no site do IVAucher ou da aplicação, o que implica usar o código de acesso ao portal das finanças. Ou pode ser feito por adesão presencial em cerca de três postos de venda Pagaqui, onde o processo exige leitura eletrónica do cartão do cidadão e do cartão bancário.
O Governo garante que, nestes processos, não há qualquer transmissão de dados entre o consumidor e a Autoridade Tributária. Ou seja, a associação de um ou mais cartões bancários não permitirá às entidades fiscais terem acesso às contas ou saldos dos consumidores.
Estímulo ao consumo
Medida entra em vigor a 1 de junho e permite acumu(...)
Questionado sobre o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados sobre este processo, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, esclareceu que não foi sequer pedido parecer por considerarem que não está em causa qualquer acesso a dados pessoais. Além disso, acrescentou num encontro com jornalistas para explicar a medida, todo o processo é voluntário.
A medida entra em vigor no dia 1 de junho e na véspera haverá uma sessão pública para apresentação, com a presença do ministro das Finanças e que vai decorrer no jardim do Museu Nacional de Arte Antiga, em Lisboa.
O IVAucher é um programa para estimular o consumo interno e aplica-se em três setores muito afetados pela pandemia: restauração, alojamento e cultura. Na cultura estão incluídos espetáculos, mas também livros e cinema.
Numa primeira fase, em junho, julho e agosto, os consumidores podem acumular o IVA pago em compras nesses três setores e, para isso, basta pedirem fatura com número de contribuinte. Na segunda fase, em outubro, novembro e dezembro, podem usar o IVA acumulado em novas compras. Nessa fase é que já é preciso ter feito a adesão, ter a aplicação e ter um cartão bancário associado ao NIF. A adesão pode ser feita em qualquer momento do programa.
Não há limite para a acumulação de descontos. Tal como não há um limite fixo para os custos orçamentais desta medida. O Governo tem uma previsão de 200 milhões de euros, mas Mendonça Mendes diz que até seria desejável ir além desse valor porque seria sinal de que a economia estava a recuperar.
Economia
Este mecanismo temporário permite acumular o valor(...)
Para gastar os descontos, é que há um limite: não pode ultrapassar os 50 por cento da compra. Ou seja, um consumidor que tenha 100 euros acumulados nos meses de Verão, não pode comprar uma prenda de Natal que custe 100 euros com o seu desconto; só pode usar 50 euros. Os restantes 50 tem de usar noutra compra ou noutras compras.
E para beneficiar do desconto tem de pagar com cartão. A fatura não é garantia de pagamento, justifica o secretário de Estado.
O IVA usado em descontos neste programa deixa de contar para as deduções em sede de IRS, mas todo o que não foi usado pode contar.
António Mendonça Mendes espera que o programa tenha tanto sucesso que admite que possa vir a manter-se ou até a ser direcionado para outros setores.