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Constâncio usou "persuasão moral" face à exposição ao GES

11 jun, 2021 - 14:24

Antigo governador considera que o Banco de Portugal foi além do que estava na lei.

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O antigo governador do Banco de Portugal (BdP) Vítor Constâncio disse hoje no parlamento que o supervisor atuou em 2009 face à exposição da 'holding' financeira do GES à parte não financeira, usando "persuasão moral".

"Em janeiro de 2009, indo além do que estava na lei e usando a persuasão moral - instrumento de último recurso dos bancos centrais - o Banco de Portugal escreveu uma carta à Espírito Santo Financial Group [ESFG], estabelecendo e solicitando um plano de redução das exposições [à parte não financeira] com vista a assegurar inexistência de qualquer excesso até final de 2012", disse Vítor Constâncio no parlamento.

O também antigo vice-presidente do Banco Central Europeu (BCE) respondia ao deputado Duarte Alves (PCP) em audição na Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução.

O antigo governador foi também questionado por Cecília Meireles acerca do mesmo tema, tendo referido que o supervisor seguiu os procedimentos legais e até "atuou além do que estava na lei" em 2009.

Vítor Constâncio tinha anteriormente explicado que nos anos anteriores à crise financeira de 2008, apesar do constante aumento de exposição da parte financeira à não financeira do Grupo Espírito Santo (GES), esta era legal e constantemente coberta com capital.

"Qualquer excesso, era um direito estabelecido por força da lei, que os bancos podiam usar, qualquer excesso em relação aos 20% era abatido ao capital. E o resto do capital só se podia abater até ao rácio de capital ficar no mínimo legal", explicou.

Segundo Vítor Constâncio, a ESFG "nunca esteve abaixo dos 8%", tirando num trimestre em que esteve nos 7,74%, valor que foi corrigido.

"Devo dizer que durante todo o período em que fui governador nunca me foi chamado à atenção, com significado, que havia, por essa razão, problema com esta exposição, uma vez que a lei era clara, e por força da lei esse abatimento era feito e dada uma proteção de 100% sobre eventuais perdas em relação a esse excesso", detalhou.

Vítor Constâncio salientou ainda que a exposição nunca existiu no BES, mas sim na 'holding' ESFG.

"Tudo mudou em 2008, e esse excesso teve um aumento significativo no ano da crise, que atingiu o tipo de atividades não financeiras do grupo: construção, hotéis... tudo o que o grupo tinha em termos de 'real estate' [imobiliário]", lembrou.

Posteriormente, e apesar de algum alívio temporário do cumprimento de regras devido ao contexto de crise, o BdP comunicou em 2009 à ESFG a necessidade de reduzir a exposição à parte não financeira.

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