14 jun, 2021 - 06:40 • Lusa
Deixa de ser obrigatório o teletrabalho, passando a ser recomendado na generalidade do território de Portugal continental, exceto nos quatro concelhos que apresentam taxas de incidência de Covid-19 superiores aos limites definidos pelo Governo.
O segundo confinamento geral, decretado no início deste ano como forma de reduzir a propagação da pandemia, levou o Governo a impor o regime do teletrabalho obrigatório na generalidade do continente, sem necessidade do acordo do trabalhador, sempre que as funções fossem compatíveis.
No último Conselho de Ministros, em 9 de junho, e tendo em conta a evolução da situação pandémica, o Governo decidiu aliviar esta medida, deixando o teletrabalho de ser obrigatório para passar a ser recomendado, o que acontece a partir de hoje.
O que devem fazer as empresas? Com mais de 50 trabalhadores devem organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída, garantindo intervalos mínimos de trinta minutos até ao limite de uma hora entre grupos de trabalhadores.
Que concelhos mantêm este regime? Apenas os concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade) manterão o regime do teletrabalho obrigatório.
Estão neste caso os concelhos de Lisboa, Braga Odemira e Vale de Cambra, o que significa que as pessoas que residam noutro concelho e trabalhem num destes quatro terão de continuar a trabalhar a partir de casa já que a regra se aplica ao concelho onde a empresa está localizada.
Teletrabalho é obrigatório para quem? Para as pessoas imunodeprimidas e doentes crónicos.
Se um trabalhador residir num concelho diferente d(...)