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Covid-19

Vai para um hotel? Vai ter de apresentar o certificado digital ou teste negativo

08 jul, 2021 - 20:11 • Lusa

Certificado digital ou teste é apresentado no momento do ‘check-in’, com a medida a abranger todos os concelhos independentemente da taxa de incidência.

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O acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental vai passar a estar sujeito à existência de certificado digital ou teste negativo por parte dos clientes.

A medida foi aprovada esta quarta-feira pelo Conselho de Ministros Conselho de Ministros e aplica-se independentemente da taxa de incidência existente no concelho onde o estabelecimento turístico e o alojamento local estejam localizados.

“A exigência de teste nos hotéis é em todo o território nacional e todos os dias”, precisou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, sublinhando que a medida não abrange crianças até aos 12 anos de idade.

A medida, disse ainda a ministra, prossegue a estratégia que tem vindo a ser tomada no sentido de alargar a utilização do certificado digital ou da exigência de teste negativo.

"Hoje é dado um novo passo muito significativo. Em todo o país, em todos os alojamentos turísticos, será necessário um teste negativo ou um certificado de vacinação para entrar [nestes estabelecimentos]", afirmou Mariana Vieira da Silva, acrescentando que esta medida "aumenta a segurança" além de permitir não restringir ainda mais a atividade económica, sendo este aproveitamento das ferramentas existentes, "o princípio que rege as medidas" tomadas pelo Governo.

O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, referiu por seu lado que o certificado digital ou teste é apresentado no momento do ‘check-in’, com a medida a abranger todos os concelhos independentemente da taxa de incidência.

“Na hotelaria além [de se aplicarem em] todo o território [do continente], o que estabelecemos é que será exigido um teste no momento do ‘check in’, designadamente um autoteste que pode ser realizado perante o funcionário da receção”, disse Pedro Siza Vieira, esclarecendo que as regras se aplicam também aos turistas oriundos do estrangeiro, mas não aos trabalhadores destes estabelecimentos.

A fiscalização das medidas ficará a cargo das forças de segurança e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

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