16 ago, 2021 - 10:51 • Marta Grosso
A tarifa social de Internet poderá vir a custar cinco euros por mês, valor a que será acrescentado 23% de IVA. Esta é a proposta aprovada pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e que irá ser apresentada ao Governo.
De acordo com o site do regulador, a proposta aprovada em 12 de agosto prevê:
A ANACOM considera que os 6,15 euros por mês vão “ao encontro do objetivo de garantia da acessibilidade do preço para os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais para o referido serviço”.
Esta proposta está em consulta pública até ao dia 10 de setembro.
A tarifa social de Internet foi aprovada em maio e deverá entrar em vigor ainda durante este ano, apesar de ter sido anunciada para julho.
Na altura em que foi aprovada, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, afirmou que 700 mil famílias poderão vir a beneficiar da medida – número equivalente àquelas que já beneficiam das tarifas sociais da água e da eletricidade.
O objetivo do Governo é “assegurar um pacote de nove serviços básicos de dados em banda larga”, com um limite de 10 Gigabytes por mês.
Medida pode abranger 700 mil famílias, a partir de(...)
Os utilizadores poderão, por via fixa ou móvel, aceder a serviços como “como e-mail, motores de pesquisa, programas educativos, leitura de notícias, realização de compras em linha, acesso a ofertas de emprego, serviços públicos e bancários, redes sociais e de mensagens ou chamadas e videochamadas”, afirmou então Siza Vieira.
Segundo o decreto-lei que cria esta tarifa social, de 30 de julho, “o valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, para produzir efeitos no dia 1 de janeiro do ano seguinte”.
A proposta da ANACOM não tem caráter vinculativo e irá ser analisada pelo Governo, que definirá “o valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga a vigorar em 2021”.
Tal valor decorrerá de um tarifário calculado em função do rendimento das famílias com baixos rendimentos ou necessidades sociais especiais.
A cada ano, a ANACOM fará uma “proposta fundamentada e não vinculativa” de valor.
O regulador pode ainda pode apresentar propostas de regras adicionais ao serviço prestado, com vista a garantir que os beneficiários possam celebrar um contrato com uma empresa que fornece esse serviço e que o mesmo permaneça à sua disposição por “um período de tempo adequado”.
O decreto-lei estabelece ainda que os prestadores da tarifa social de Internet devem remeter aos clientes avisos sobre o consumo de dados “sempre que” se atinja os 80% e 100% do limite tráfego contratado, de modo a evitar que seja ultrapassado o valor fixo da tarifa.