Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

IVAucher vai ser alargado às editoras de livros e lojas de discos

17 ago, 2021 - 07:10 • Redação

Como a medida surge já a meio do percurso, a alteração terá efeitos retroativos a 1 de junho.

A+ / A-

O IVAucher vai ser alargado às lojas de discos e editoras de livros, avançou o jornal "Público" e confirmou o Ministério das Finanças.

O Governo decidiu acrescentar dois novos códigos (CAE) à lista das atividades económicas abrangidas pelo programa de incentivo ao consumo.

A alteração terá efeitos retroativos a 1 de junho, pelo que os consumidores que tiverem pedido faturas nestes estabelecimentos, nos últimos dois meses e meio, podem usufruir automaticamente do IVA suportado nessas compras.

Os dois CAEs a adicionar ao Programa IVAucher, ambos do setor da cultura, são 47630 - comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados e 58110 - edição de livros, segundo fonte oficial das Finanças.

O IVA de faturas com NIF desses dois CAEs, desde 1 de junho, vai ser acumulado no saldo do IVAucher para gastar no último trimestre do ano, entre outubro e dezembro, nos três setores abrangidos pelo Programa IVAucher: alojamento, cultura e restauração.

O Governo planeia alterar o decreto regulamentar no Conselho de Ministros da próxima semana, a 26 de agosto.

Agosto é o último mês para acumular IVA de forma a ter descontos nos consumos de restauração, alojamento e cultura nos últimos três meses do ano no âmbito do IVAucher.

Para usufruir dos descontos, é preciso aderir ao programa IVAucher, o que pode ser feito online no site do IVAucher ou na aplicação, o que implica usar o código de acesso ao portal das Finanças.

Ou pode ser feito por adesão presencial em cerca de três mil postos de venda Pagaqui, onde o processo exige leitura eletrónica do cartão do cidadão e do cartão bancário. A adesão implica, em qualquer dos casos, associar um cartão de pagamento ao IVAucher.

Os pagamentos em que se pretenda usar o desconto amealhado em junho, julho e agosto têm de ser feitos com cartão bancário. O que implica que o comerciante – que também tem de fazer adesão ao programa – tenha de ter um terminal de pagamento automático (TPA). Se não tiver, pode ter uma aplicação para pagamento eletrónico desde que tenha um ‘tablet’ ou um ‘smartphone’.

É possível aderir a qualquer momento, mesmo até ao fim do ano. As compras já feitas, mesmo que ainda não tenha aderido, contam desde que tenham sido faturadas com o número de contribuinte.

O desconto só pode ser usado para pagar, no máximo, metade da compra. Por exemplo, para pagar uma fatura de alojamento de 100 euros, só é possível pagar 50 com o desconto do IVAucher, mesmo que o saldo do consumidor seja de 100 euros.

A primeira fase, para ir juntando o IVA, começou a 1 de junho e acaba dentro de duas semanas, a 31 de agosto; a segunda vai de 1 de outubro a 31 de dezembro, e permite usar esse voucher nas lojas que se inscreverem neste programa.

[notícia atualizada]

Saiba Mais
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+