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BES. Salgado diz que acusação serviu para "abafar responsabilidades" do Banco de Portugal

08 set, 2021 - 20:15 • Lusa

Advogados do ex-banqueiro alegam que a resolução do BES "era o caminho mais fácil e óbvio que permitiria abafar as responsabilidades regulatórias e políticas numa decisão desastrosa". Acusação demonstra que o processo "é uma mão cheia de nada".

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A defesa do antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, garante que a acusação é uma “mão cheia de nada” que serviu para “abafar responsabilidades regulatórias”, apontando o papel do Banco de Portugal.

No requerimento de abertura de instrução do processo relativo ao antigo Grupo Espírito Santo (GES), com quase 800 páginas, a que a Lusa teve acesso, a defesa, assinada pelos advogados Francisco Proença de Carvalho, Adriano Squilace e Nair Maurício Cordas, diz que depois de 03 agosto de 2014, “data em que o Dr. Carlos Costa (ex-governador do Banco de Portugal) proferiu a ‘sentença de morte’ do BES através de uma resolução bancária que fez de um banco centenário – afundado em provisões ilegais - cobaia de uma experiência que não se voltou a repetir na Europa, (pelo menos em instituições com as características do BES) o arguido sabia que a culpa de “todos os males” do BES/GES seria expiada na sua pessoa”.

No documento, os advogados de Ricardo Salgado, defendem que este “era o caminho mais fácil e óbvio que permitiria abafar as responsabilidades regulatórias e políticas numa decisão desastrosa e fortemente lesiva dos interesses de Portugal”, garantindo que, enquanto o ex-banqueiro liderou a Comissão Executiva do BES, particulares e empresas “foram sempre protegidas e nunca deixaram de ser reembolsados pelos seus investimentos”.

Para a defesa, a acusação assenta em “imputações genéricas que não assentam em quaisquer factos concretos e circunstanciados, ao contrário do que impõe a lei”, algo que demonstra que o processo “é uma ‘mão cheia de nada’ quanto às imputações formuladas contra o ora arguido”.

“Trata-se de um inequívoco e claro sinal de que, chegado o final do inquérito, se constatou que não existiam ilícitos concretos a imputar ao ora arguido, mas a pressão mediática existente era superior àquela constatação evidente”, salientam.

A “acusação assenta a sua tese numa ideia genérica de que o arguido Ricardo Salgado era uma espécie de ‘Dono’ e ‘Senhor’ de todo o GES e até mesmo de entidades externas, como por exemplo a Eurofin”, lê-se no documento, que acrescenta que mesmo que o ex-banqueiro quisesse não conseguiria “dominar e determinar os destinos de uma realidade societária com esta dimensão e complexidade”.

No documento, os advogados atacam ainda Francisco Machado da Cruz, antigo contabilista da Espírito Santo International (ESI), que dizem ter mudado a sua versão dos acontecimentos em torno da omissão de perdas nesta sociedade por várias vezes.

“Segundo a acusação, estariam reunidos indícios suficientes para demonstrar que, a partir de 2009, o ora arguido teria dado instruções a Francisco Machado da Cruz, também com intervenção de José Castella, para falsificar as contas da ESI relativamente aos exercícios de 2009 a 2012, não só no que diz respeito à ocultação do passivo, mas também com irregularidades pelo lado do ato, nomeadamente no que diz respeito à valorização das ações da ESFG [Espírito Santo Financial Group]”.

“O co-arguido Francisco Machado da Cruz tem um interesse próprio e egoístico infindável de apontar o dedo ao ora arguido, não por qualquer interesse em colaborar com a Justiça na descoberta da verdade, mas sim para se ‘safar a todo o custo’”, garantem.

Segundo o requerimento, Francisco Machado da Cruz “já apresentou, ao longo do tempo, diversas versões inconsistentes e contraditórias entre si, o que mina, por completo, a credibilidade das suas declarações contra o ora arguido”.

O requerimento de abertura de instrução do processo GES foi entregue na segunda-feira pelos advogados do ex-banqueiro em resposta à acusação do Ministério Público, que tem quase quatro mil páginas e envolve 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas).

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