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OE2022. Rendas anteriores a 1990 congeladas por mais um ano

12 out, 2021 - 09:20 • Marta Grosso com Lusa

Governo quer compatibilizar Porta 65 com Programa de Arrendamento Acessível.

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A entrada em vigor e em pleno da lei dos arrendamentos, aprovada em 2014 (a chamada Lei Cristas), vai ser mais uma vez adiada, pelo que as rendas mais antigas, anteriores a 1990, vão manter-se congeladas, pelo menos, por mais um ano.

É o que consta da proposta de Orçamento do Estado para 2022, entregue na segunda-feira no Parlamento.

A possibilidade de novo adiamento na atualização das rendas já tinha sido avançada em agosto.

“O NRAU [Novo Regime do Arrendamento Urbano] prevê um período transitório, atualmente de 10 anos, com regras específicas para a atualização das rendas dos contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 e, findo esse prazo, “os contratos podem transitar para o NRAU, sendo certo que a real eficácia apenas se verifica no final de 2022”, adiantou na altura a Secretaria de Estado da Habitação, ao "Diário de Notícias".

A atual lei das rendas estipulava, no seu articulado inicial, a aplicação de um período de transição de cinco anos para que, antes da atualização dos preços, os proprietários pudessem salvaguardar as condições de habitabilidade dos imóveis e preparar os arrendatários para a mudança. Em 2017, o Governo (PS) estendeu o prazo para oito anos, até novembro de 2020 e, no ano passado, passou para 10 anos.

A Associação Nacional de Proprietários reagiu “em choque” às afirmações da Secretaria de Estado da Habitação. “Não se está à espera que com rendas inferiores a 50 euros vá haver reabilitação da casa. Ou então é o suicídio do proprietário”, afirmou António Frias à Renascença.

Governo quer compatibilizar Porta 65 com Arrendamento Acessível

O Governo quer compatibilizar o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens com o Programa de Arrendamento Acessível, inclusive os limites máximos de preço de renda, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

No âmbito dos programas de incentivo à oferta de alojamentos para arrendamento habitacional, o Governo pretende ter autorização legislativa, com a duração do ano económico de 2022, para modificar os regimes jurídicos no Porta 65 – Jovem e no Programa de Arrendamento Acessível (PAA), "tendo em vista a sua compatibilização", lê-se na proposta de lei, entregue na segunda-feira à noite na Assembleia da República, em Lisboa.

A autorização legislativa visa estabelecer que os limites máximos de preço de renda previstos no PAA "substituem o valor da renda máxima admitida no programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens", sem prejuízo de se manterem em vigor os valores de renda máxima admitida por NUTS III [Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos] previstos na portaria n.º 277-A/2010, que regulamenta o Porta 65, "sempre que os limites de renda aí previstos sejam mais favoráveis ao candidato".

Além disso, o Governo quer "garantir que são elegíveis ao abrigo do programa Porta 65 – Jovem candidatos que ainda não sejam titulares de contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento", nomeadamente quando provem o registo de candidatura a alojamento no âmbito do PAA, através da "apresentação de uma pré-candidatura que, caso seja aprovada, garanta prioridade no apoio a conceder no período de candidatura seguinte".

Neste sentido, o candidato que tenha uma pré-candidatura aprovada, previamente à submissão da sua candidatura ao programa Porta 65 – Jovem, pode proceder à revisão do registo de candidatura a alojamento no âmbito do PAA, "para inclusão para efeitos da contabilização do apoio pré-aprovado no rendimento do agregado habitacional e respetiva contabilização na taxa de esforço", em que o preço de renda mensal deve corresponder a uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal (RMM) da família.

"Determinar que, sem prejuízo da tipologia da habitação dever ser a adequada à composição do agregado candidato ao programa Porta 65 - Jovem, poderão ser admitidas candidaturas a tipologias superiores desde que o apoio financeiro concedido ao abrigo da tipologia adequada o permita", refere o documento do Governo.

O executivo propõe ainda que a aprovação de candidatura e a concessão de apoio no âmbito do programa Porta 65 – Jovem, relativamente a uma candidatura a alojamento ao PAA, "não obsta a que o contrato de arrendamento que venha a ser celebrado possa beneficiar dos incentivos previstos" no Arrendamento Acessível.

Em vigor desde 1 de julho de 2019, o Programa de Arrendamento Acessível visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento abaixo dos valores de mercado.

De adesão voluntária, o PAA permite que os senhorios beneficiem de uma isenção total de impostos sobre "os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional", em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), enquanto os arrendatários têm uma redução de, pelo menos, 20% do preço das rendas de mercado, que deve corresponder a "uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar".

O preço máximo de renda acessível pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1.700 euros para T5, dependendo da posição dos 308 concelhos do país, que estão agrupados por seis escalões, em que apenas Lisboa está nos valores mais elevados, posicionando-se mais de metade dos municípios (165) no escalão com preços mais baixos.

O Governo entregou na segunda-feira à noite, na Assembleia da República, a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE22), que prevê que a economia portuguesa cresça 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022.

O primeiro processo de debate parlamentar do OE2022 decorre entre 22 e 27 de outubro, dia em que será feita a votação na generalidade. A votação final global está agendada para 25 de novembro, na Assembleia da República, em Lisboa.

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