12 out, 2021 - 00:04 • Redação
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A proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) contempla um aumento dos escalões de IRS de sete para nove.
Como tinha anunciado o primeiro-ministro, o Governo consagra o desdobramento do terceiro e sexto escalões de IRS.
O OE2022 traz boas notícias para quem tem rendimentos entre 10.732 e 15.216 euros e entre 36.757 até 48.033 euros, que vão pagar menos taxa.
O terceiro escalão é agora dividido em dois: dos 10.732 aos 15.216 euros de rendimento coletável a uma taxa de 26,5% - antigamente pagavam 28,5% - e dos 15.216 aos 19.696 euros com uma taxa que se mantém nos 28,5%.
O atual sexto escalão de IRS também é dividido em dois: de 36.757 até 48.033 euros de rendimento coletável a uma taxa de 43,5% - antigamente pagavam 45% - e de 48.033 até 75.009 euros a uma taxa de 46%.
O escalão de IRS para os rendimentos mais elevados começa agora nos 75.009 euros, quando anteriormente abrangia os rendimentos a partir de 80.882 euros.
Nova tabela de IRS para 2022
O Governo também vai alargar de forma faseada até aos seis anos de idade da majoração a dedução ao IRS atribuída aos segundos filhos e seguintes.
Assim, "até 2023, a dedução à coleta por dependente até aos seis anos, aplicável a partir do segundo filho, aumentará de 600 para 900 euros", registando-se "em 2022 um aumento do valor da dedução de 600 para 750 euros e em 2023 um novo aumento de 750 para 900 euros", detalha o documento.
Proposta do OE para 2022 prevê um desdobramento do(...)
Atualmente, é atribuída a cada dependente uma dedução de 600 euros que é majorada em 126 euros quando a criança tem até três anos. Nas famílias em que há mais de um dependente, esta majoração aumenta para os 300 euros (perfazendo um total de 900 euros) a partir do segundo filho e seguintes enquanto não perfazem os três anos de idade.
Ainda em matéria de IRS, o englobamento obrigatório vai mesmo avançar, mas com alcance limitado.
Segundo a proposta para o Orçamento do Estado, entregue esta segunda-feira à noite na Assembleia da República, ficam obrigados a englobar os rendimentos quem está no último escalão e só sobre as mais-valias de ações ou obrigações detidas há menos de um ano.
Ou seja, quem apresenta rendimentos acima de 75 mil euros, passa a ver os “rendimentos de mais-valias mobiliárias especulativas” taxadas a 48%, em vez de 28%.
A receita do englobamento obrigatório das mais-valias especulativas é para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.