Para efeitos dos nossos cálculos, aplicamos o valor do IAS em 2021 idêntico ao valor atualmente em vigor em 2020 (€ 438,81)
Assumimos que nenhuma pensão irá ser atualizada de acordo com a Lei n.º 53-B/2006, assumindo que a média do crescimento real do PIB será inferior a 2% e que existiu deflação (IPC sem habitação foi igual a -0,03% de acordo com os dados do INE nos últimos 12 meses, i.e. entre Julho 2019 e Agosto de 2020)
Não obstante, e de modo semelhante a anos anteriores, assumimos que, em Agosto de 2021, irá existir um aumento extraordinário para as pensões inferiores ou iguais a 1,5xIAS (€ 658,22) no montante mensal de €10. Adicionalmente, entendemos que caso as pensões inferiores ou iguais a 1,5xIAS (€ 658,22) tenham sido atualizadas entre 2011 e 2015, o aumento mensal será de €6 em vez de €10, conforme aconteceu em anos anteriores
Para pensões superiores a 1,5xIAS (€ 658,22) assumimos que não existirá nem aumento, nem redução mensal do valor mensal conforme estipulado pelo Artigo 7.º-A da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro
Para efeitos dos nossos cálculos, assumimos para 2021 que os escalões e as taxas de rendimento se irão manter iguais às de 2020
Para efeitos dos cálculos, assumimos os valores da taxa de inflação igual a -0,03% (soma da variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) nos últimos 12 meses - Julho de 2019 a Agosto de 2020 - sem habitação) e o crescimento real do PIB inferior a 2%.
Pressupostos:
Para efeitos dos nossos cálculos, aplicamos o valor do IAS em 2021 idêntico ao valor atualmente em vigor em 2020 (€ 438,81)
Assumimos que nenhuma pensão irá ser atualizada de acordo com a Lei n.º 53-B/2006, assumindo que a média do crescimento real do PIB será inferior a 2% e que existiu deflação (IPC sem habitação foi igual a -0,03% de acordo com os dados do INE nos últimos 12 meses, i.e. entre Julho 2019 e Agosto de 2020)
Não obstante, e de modo semelhante a anos anteriores, assumimos que, em Agosto de 2021, irá existir um aumento extraordinário para as pensões inferiores ou iguais a 1,5xIAS (€ 658,22) no montante mensal de €10. Adicionalmente, entendemos que caso as pensões inferiores ou iguais a 1,5xIAS (€ 658,22) tenham sido atualizadas entre 2011 e 2015, o aumento mensal será de €6 em vez de €10, conforme aconteceu em anos anteriores
Para pensões superiores a 1,5xIAS (€ 658,22) assumimos que não existirá nem aumento, nem redução mensal do valor mensal conforme estipulado pelo Artigo 7.º-A da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro
Para efeitos dos nossos cálculos, assumimos para 2021 que os escalões e as taxas de rendimento se irão manter iguais às de 2020
Para efeitos dos cálculos, assumimos os valores da taxa de inflação igual a -0,03% (soma da variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) nos últimos 12 meses - Julho de 2019 a Agosto de 2020 - sem habitação) e o crescimento real do PIB inferior a 2%.
Pressupostos:
Para efeitos dos nossos cálculos, aplicamos o valor do IAS em 2021 idêntico ao valor atualmente em vigor em 2020 (€ 438,81)
Assumimos que nenhuma pensão irá ser atualizada de acordo com a Lei n.º 53-B/2006, assumindo que a média do crescimento real do PIB será inferior a 2% e que existiu deflação (IPC sem habitação foi igual a -0,03% de acordo com os dados do INE nos últimos 12 meses, i.e. entre Julho 2019 e Agosto de 2020)
Não obstante, e de modo semelhante a anos anteriores, assumimos que, em Agosto de 2021, irá existir um aumento extraordinário para as pensões inferiores ou iguais a 1,5xIAS (€ 658,22) no montante mensal de €10. Adicionalmente, entendemos que caso as pensões inferiores ou iguais a 1,5xIAS (€ 658,22) tenham sido atualizadas entre 2011 e 2015, o aumento mensal será de €6 em vez de €10, conforme aconteceu em anos anteriores
Para pensões superiores a 1,5xIAS (€ 658,22) assumimos que não existirá nem aumento, nem redução mensal do valor mensal conforme estipulado pelo Artigo 7.º-A da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro
Para efeitos dos nossos cálculos, assumimos para 2021 que os escalões e as taxas de rendimento se irão manter iguais às de 2020
Para efeitos dos cálculos, assumimos os valores da taxa de inflação igual a -0,03% (soma da variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) nos últimos 12 meses - Julho de 2019 a Agosto de 2020 - sem habitação) e o crescimento real do PIB inferior a 2%.
Simulações para pensões de 1.000€/mês
Pressupostos:
Para efeitos dos nossos cálculos, aplicamos o valor do IAS em 2021 idêntico ao valor atualmente em vigor em 2020 (€ 438,81)
Assumimos que nenhuma pensão irá ser atualizada de acordo com a Lei n.º 53-B/2006, assumindo que a média do crescimento real do PIB será inferior a 2% e que existiu deflação (IPC sem habitação foi igual a -0,03% de acordo com os dados do INE nos últimos 12 meses, i.e. entre Julho 2019 e Agosto de 2020)
Não obstante, e de modo semelhante a anos anteriores, assumimos que, em Agosto de 2021, irá existir um aumento extraordinário para as pensões inferiores ou iguais a 1,5xIAS (€ 658,22) no montante mensal de €10. Adicionalmente, entendemos que caso as pensões inferiores ou iguais a 1,5xIAS (€ 658,22) tenham sido atualizadas entre 2011 e 2015, o aumento mensal será de €6 em vez de €10, conforme aconteceu em anos anteriores
Para pensões superiores a 1,5xIAS (€ 658,22) assumimos que não existirá nem aumento, nem redução mensal do valor mensal conforme estipulado pelo Artigo 7.º-A da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro
Para efeitos dos nossos cálculos, assumimos para 2021 que os escalões e as taxas de rendimento se irão manter iguais às de 2020
Para efeitos dos cálculos, assumimos os valores da taxa de inflação igual a -0,03% (soma da variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) nos últimos 12 meses - Julho de 2019 a Agosto de 2020 - sem habitação) e o crescimento real do PIB inferior a 2%.
Pressupostos:
Para efeitos dos nossos cálculos, aplicamos o valor do IAS em 2021 idêntico ao valor atualmente em vigor em 2020 (€ 438,81)
Assumimos que nenhuma pensão irá ser atualizada de acordo com a Lei n.º 53-B/2006, assumindo que a média do crescimento real do PIB será inferior a 2% e que existiu deflação (IPC sem habitação foi igual a -0,03% de acordo com os dados do INE nos últimos 12 meses, i.e. entre Julho 2019 e Agosto de 2020)
Não obstante, e de modo semelhante a anos anteriores, assumimos que, em Agosto de 2021, irá existir um aumento extraordinário para as pensões inferiores ou iguais a 1,5xIAS (€ 658,22) no montante mensal de €10. Adicionalmente, entendemos que caso as pensões inferiores ou iguais a 1,5xIAS (€ 658,22) tenham sido atualizadas entre 2011 e 2015, o aumento mensal será de €6 em vez de €10, conforme aconteceu em anos anteriores
Para pensões superiores a 1,5xIAS (€ 658,22) assumimos que não existirá nem aumento, nem redução mensal do valor mensal conforme estipulado pelo Artigo 7.º-A da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro
Para efeitos dos nossos cálculos, assumimos para 2021 que os escalões e as taxas de rendimento se irão manter iguais às de 2020
Para efeitos dos cálculos, assumimos os valores da taxa de inflação igual a -0,03% (soma da variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) nos últimos 12 meses - Julho de 2019 a Agosto de 2020 - sem habitação) e o crescimento real do PIB inferior a 2%.
Pressupostos:
Para efeitos dos nossos cálculos, aplicamos o valor do IAS em 2021 idêntico ao valor atualmente em vigor em 2020 (€ 438,81)
Assumimos que nenhuma pensão irá ser atualizada de acordo com a Lei n.º 53-B/2006, assumindo que a média do crescimento real do PIB será inferior a 2% e que existiu deflação (IPC sem habitação foi igual a -0,03% de acordo com os dados do INE nos últimos 12 meses, i.e. entre Julho 2019 e Agosto de 2020)
Não obstante, e de modo semelhante a anos anteriores, assumimos que, em Agosto de 2021, irá existir um aumento extraordinário para as pensões inferiores ou iguais a 1,5xIAS (€ 658,22) no montante mensal de €10. Adicionalmente, entendemos que caso as pensões inferiores ou iguais a 1,5xIAS (€ 658,22) tenham sido atualizadas entre 2011 e 2015, o aumento mensal será de €6 em vez de €10, conforme aconteceu em anos anteriores
Para pensões superiores a 1,5xIAS (€ 658,22) assumimos que não existirá nem aumento, nem redução mensal do valor mensal conforme estipulado pelo Artigo 7.º-A da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro
Para efeitos dos nossos cálculos, assumimos para 2021 que os escalões e as taxas de rendimento se irão manter iguais às de 2020
Para efeitos dos cálculos, assumimos os valores da taxa de inflação igual a -0,03% (soma da variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) nos últimos 12 meses - Julho de 2019 a Agosto de 2020 - sem habitação) e o crescimento real do PIB inferior a 2%.
Simulações para pensões de 2.500€/mês
Pressupostos:
Para efeitos dos nossos cálculos, aplicamos o valor do IAS em 2021 idêntico ao valor atualmente em vigor em 2020 (€ 438,81)
Assumimos que nenhuma pensão irá ser atualizada de acordo com a Lei n.º 53-B/2006, assumindo que a média do crescimento real do PIB será inferior a 2% e que existiu deflação (IPC sem habitação foi igual a -0,03% de acordo com os dados do INE nos últimos 12 meses, i.e. entre Julho 2019 e Agosto de 2020)
Não obstante, e de modo semelhante a anos anteriores, assumimos que, em Agosto de 2021, irá existir um aumento extraordinário para as pensões inferiores ou iguais a 1,5xIAS (€ 658,22) no montante mensal de €10. Adicionalmente, entendemos que caso as pensões inferiores ou iguais a 1,5xIAS (€ 658,22) tenham sido atualizadas entre 2011 e 2015, o aumento mensal será de €6 em vez de €10, conforme aconteceu em anos anteriores
Para pensões superiores a 1,5xIAS (€ 658,22) assumimos que não existirá nem aumento, nem redução mensal do valor mensal conforme estipulado pelo Artigo 7.º-A da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro
Para efeitos dos nossos cálculos, assumimos para 2021 que os escalões e as taxas de rendimento se irão manter iguais às de 2020
Para efeitos dos cálculos, assumimos os valores da taxa de inflação igual a -0,03% (soma da variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) nos últimos 12 meses - Julho de 2019 a Agosto de 2020 - sem habitação) e o crescimento real do PIB inferior a 2%.
Pressupostos:
Para efeitos dos nossos cálculos, aplicamos o valor do IAS em 2021 idêntico ao valor atualmente em vigor em 2020 (€ 438,81)
Assumimos que nenhuma pensão irá ser atualizada de acordo com a Lei n.º 53-B/2006, assumindo que a média do crescimento real do PIB será inferior a 2% e que existiu deflação (IPC sem habitação foi igual a -0,03% de acordo com os dados do INE nos últimos 12 meses, i.e. entre Julho 2019 e Agosto de 2020)
Não obstante, e de modo semelhante a anos anteriores, assumimos que, em Agosto de 2021, irá existir um aumento extraordinário para as pensões inferiores ou iguais a 1,5xIAS (€ 658,22) no montante mensal de €10. Adicionalmente, entendemos que caso as pensões inferiores ou iguais a 1,5xIAS (€ 658,22) tenham sido atualizadas entre 2011 e 2015, o aumento mensal será de €6 em vez de €10, conforme aconteceu em anos anteriores
Para pensões superiores a 1,5xIAS (€ 658,22) assumimos que não existirá nem aumento, nem redução mensal do valor mensal conforme estipulado pelo Artigo 7.º-A da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro
Para efeitos dos nossos cálculos, assumimos para 2021 que os escalões e as taxas de rendimento se irão manter iguais às de 2020
Para efeitos dos cálculos, assumimos os valores da taxa de inflação igual a -0,03% (soma da variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) nos últimos 12 meses - Julho de 2019 a Agosto de 2020 - sem habitação) e o crescimento real do PIB inferior a 2%.
Pressupostos:
Para efeitos dos nossos cálculos, aplicamos o valor do IAS em 2021 idêntico ao valor atualmente em vigor em 2020 (€ 438,81)
Assumimos que nenhuma pensão irá ser atualizada de acordo com a Lei n.º 53-B/2006, assumindo que a média do crescimento real do PIB será inferior a 2% e que existiu deflação (IPC sem habitação foi igual a -0,03% de acordo com os dados do INE nos últimos 12 meses, i.e. entre Julho 2019 e Agosto de 2020)
Não obstante, e de modo semelhante a anos anteriores, assumimos que, em Agosto de 2021, irá existir um aumento extraordinário para as pensões inferiores ou iguais a 1,5xIAS (€ 658,22) no montante mensal de €10. Adicionalmente, entendemos que caso as pensões inferiores ou iguais a 1,5xIAS (€ 658,22) tenham sido atualizadas entre 2011 e 2015, o aumento mensal será de €6 em vez de €10, conforme aconteceu em anos anteriores
Para pensões superiores a 1,5xIAS (€ 658,22) assumimos que não existirá nem aumento, nem redução mensal do valor mensal conforme estipulado pelo Artigo 7.º-A da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro
Para efeitos dos nossos cálculos, assumimos para 2021 que os escalões e as taxas de rendimento se irão manter iguais às de 2020
Para efeitos dos cálculos, assumimos os valores da taxa de inflação igual a -0,03% (soma da variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) nos últimos 12 meses - Julho de 2019 a Agosto de 2020 - sem habitação) e o crescimento real do PIB inferior a 2%.
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