28 out, 2021 - 08:45 • Miguel Coelho
Com o chumbo do Orçamento do Estado para o próximo ano vão cair várias medidas propostas pelo Governo de António Costa.
Como fica o aumento do salário mínimo?
É uma alteração que apesar de surgir habitualmente associada ao orçamento não é fixada por ele. Basta um decreto do Governo para a medida avançar, até porque são as empresas a pagar e não o Estado. O objetivo anunciado pelo Executivo é que o salário mínimo aumente para os 705 euros a partir de janeiro, ou seja, mais 40 euros do que atualmente.
Mas também há salário mínimo na função pública. Também pode ser aumentado?
É uma situação diferente, porque os duodécimos podem limitar a disponibilidade financeira do Governo. O antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais defende ser possível aumentar os salários na função pública, não só a remuneração mais baixa - equivalente ao salário mínimo nacional - mas mesmo o aumento geral de 0,9% que o Governo tinha anunciado para toda a função pública.
Segundo Rocha Andrade, esse aumento poderia ser decretado. Em último caso, se a disponibilidade financeira do Estado não for suficiente, esse aumento poderia ser adiado até haver novo orçamento e depois será pago com retroativos.
E as pensões? Estava previsto um aumento extraordinário de dez euros...
Nas pensões até aos 1.097 euros estava previsto uma subida de dez euros em janeiro, mas fica sem efeito. Será o próximo Governo a decidir se vai ou não avançar o aumento extraordinário, se é nesse valor e se haverá ou não retroativos.
Mantém-se a atualização automática de 0,9% para as mais baixas.
E quanto aos novos escalões do IRS?
Havia a intenção de criar dois novos escalões intermédios, mas esta é uma das alterações que vai cair, porque enquanto não houver novo orçamento o IRS fica como está. A partir de janeiro, a governação é feita com base no orçamento deste ano, no sistema de duodécimos.
E os abonos de família?
Ficam congelados ficam os 70 milhões previstos, sem aumentos para os 1.º e 2.º escalões, sem a verba para crianças em risco de pobreza extrema e sem o complemento que assegura 600 euros por ano para cada criança.
E as outras medidas anunciadas a par do Orçamento do Estado: o trabalho digno, o estatuto do SNS também caem?
Também caem, até porque são medidas que teriam ainda de ir ao Parlamento e uma vez que a assembleia vai ser dissolvida, ficam suspensas. Tal como ficam suspensas muitas outras matérias que o Parlamento tem pendentes. Desde o novo regime do teletrabalho ao pacote anticorrupção. Também o luto parental, a eutanásia e outros dossiers vão ter de ficar à espera da próxima legislatura.
E os deputados... o que é que lhes acontece quando for dissolvida a assembleia?
Os deputados continuam em funções até que o próximo Parlamento tome posse. A Assembleia da República é que não terá o funcionamento, nem as competências normais, nomeadamente a de fiscalização da ação do Governo. Contudo, o mandato dos deputados prossegue até serem substituídos na sequência de novas eleições, que devem ser marcadas para janeiro.
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