22 out, 2021 - 23:00 • Fátima Casanova , Joana Gonçalves , João Carlos Malta
O Governo anunciou, esta sexta-feira, um pacote de medidas para travar a escalada do preço dos combustíveis, que motivou protestos de norte a sul do país. O desconto de 10 cêntimos por litro por cada contribuinte para consumos até 50 litros por mês é uma delas.
Os portugueses deverão começar a receber o reembolso já em novembro, através da plataforma IVAucher, utilizada, até agora, para descontos acumulados até 50% nos setores de alojamento, cultura e restauração. Se ainda não está registado na plataforma, esse é o primeiro passo para garantir o desconto nos combustíveis.
O ministro das Finanças não adiantou, ainda, mais pormenores, mas a manter-se o atual mecanismo, o contribuinte terá de aderir à plataforma, realizar a totalidade do pagamento do combustível que atestar com cartão bancário e solicitar fatura com NIF. Receberá, depois, o reembolso correspondente a 10 cêntimos por litro, até um limite mensal de cinco euros.
Em teoria, na existência de saldo IVAucher para o efeito, o reembolso na conta associada ao cartão utilizado deverá ocorrer num prazo de dois dias úteis, após o pagamento.
Fica por esclarecer se todas as gasolineiras vão aderir ao programa.
Convém ter à mão um computador ou um smartphone para aceder ao portal e-fatura. Por enquanto, na página onde são visíveis os valores apurados para os setores da restauração, alojamento e cultura pode, também, consultar o total acumulado no IVAucher.
O valor amealhado corresponde ao IVA total que foi pago pelo contribuinte, por exemplo, no restaurante, no hotel ou até na compra de um livro.
A plataforma não foi, ainda, atualizada com os dados referentes ao saldo para gastar em combustíveis - a que se aplica um desconto de 10 cêntimos por litro, por cada contribuinte, para consumos até 50 litros por mês.
Aumento ronda os 20% no gasóleo e na gasolina, no (...)
Primeiro, tem que aderir ao programa na plataforma “ivaucher.pt”, onde deve registar o número de identificação fiscal, o nome, o endereço de e-mail e o número de telemóvel.
Será justamente a partir do NIF (número de contribuinte) que os bancos vão fazer o cruzamento de dados com o terminal ATM onde o consumidor pagou a despesa. Pode consultar a lista de bancos aderentes aqui.
Só usando um cartão bancário poderá receber até 50% do valor gasto num dos três setores abrangidos pelo programa e, eventualmente, o desconto de até cinco euros em combustíveis.
A plataforma aponta como data limite de adesão o dia 28 de dezembro, para garantir que o sistema informático faz todas as validações necessárias antes de determinar o programa do IVAucher, no último dia do ano.
Quem fez a adesão antes de 8 de setembro, tem de aceder à sua conta IVAucher, onde é apresentada uma nova página de termos e condições, que precisa do consentimento do consumidor.
Não. Por exemplo, o consumidor pode ter acumulado todo o saldo com despesas em restaurantes e descontá-lo para pagar a conta do hotel ou na compra de um bilhete para um espetáculo. O saldo pode ser descontado em qualquer um dos três setores: restauração, alojamento e cultura.
No caso do desconto em combustíveis, antecipa-se que só possam ser aplicados no mesmo setor.
"Portugal é o primeiro país a pôr em prática medid(...)
Para utilizar o saldo do IVAucher, basta fazer um pagamento com o cartão.
O consumidor paga a totalidade do valor da compra e depois recebe até 50% desse valor na conta que está associada ao cartão usado para efetuar o pagamento. O reembolso pode acontecer até dois dias úteis depois de feito o pagamento. Assim sendo, os comerciantes não têm de fazer nada, após terem aderido ao programa IVAucher.
A manter-se o atual mecanismo, o contribuinte receberá, igualmente, o reembolso do custo dos combustíveis correspondente a 10 cêntimos por litro, até um limite mensal de cinco euros.
A sugestão do fisco vai no sentido de os estabelecimentos colarem na porta de entrada, de forma visível, o selo IVAucher. É fácil de identificar: é um autocolante retangular, de fundo azul, onde se pode ler IVAucher em letras grandes. E, em letras mais pequenas, a branco, lê-se: “O IVA que vai e volta”.
Fica, ainda, por esclarecer se todas as gasolineiras vão aderir ao programa.
Sim, também está previsto.
Sim. Neste momento a equipa técnica está a trabalhar com as maiores plataformas online que vendem bens ou serviços nos setores abrangidos pelo programa para que exista uma integração que permita a utilização do saldo neste tipo de intermediários. Atualmente, a lista de plataformas aderentes integra a Ticketline; Blueticket; BOL - Bilheteira Online; Ubereats; Zomato; BringEat; EatTasty.
Não, mas, em cada transação, o valor descontado do saldo não pode exceder 50% do montante que foi pago. Por exemplo, numa transação de 10€ podem ser descontados 5€ do saldo acumulado. Esse valor vai cair na conta até dois dias úteis depois. Portanto, o consumidor será reembolsado pelo banco. Daí a importância de sinalizar o cartão que fica associado ao programa. Os pagamentos têm de ser feitos com esse cartão. Só assim haverá direito ao reembolso até o saldo esgotar.
Nos combustíveis o limite fixado pelo Governo é de 50 litros por mês, ou seja, cinco euros mensais.