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Cuidadores informais com direito a teletrabalho por período máximo de 4 anos

03 nov, 2021 - 17:59 • Lusa

A proposta dos bloquistas foi aprovada por unanimidade durante as votações indiciárias no grupo de trabalho criado para discutir as várias iniciativas legislativas dos partidos para regulamentar o teletrabalho.

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Os deputados aprovaram hoje uma proposta do BE que alarga o direito do teletrabalho aos cuidadores informais, por um período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados.

A proposta dos bloquistas foi aprovada por unanimidade durante as votações indiciárias no grupo de trabalho criado para discutir as várias iniciativas legislativas dos partidos para regulamentar o teletrabalho.

De acordo com a proposta, "tem ainda direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, por um período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, o trabalhador a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, nos termos da legislação aplicável, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito".

À proposta do BE foi acrescentado um novo ponto, proposto pelo PS e aprovado pela maioria dos deputados do grupo de trabalho e contra o qual o BE votou contra.

Segundo a proposta dos socialistas, o empregador pode recusar o pedido desde que fundamentado com "exigências imperiosas da empresa".

A maratona de votações indiciárias sobre o teletrabalho começou na terça-feira, ao final do dia, pela madrugada dentro, e foi retomada hoje de manhã tendo terminado esta tarde, estando a ratificação das votações prevista para quinta-feira na Comissão de Trabalho e Segurança Social. .

Já a votação final global, em plenário, deverá realizar-se na sexta-feira, já que o objetivo é finalizar o processo antes da dissolução da Assembleia da República, na sequência do chumbo do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

Entre as principais alterações aprovadas pelos deputados estão o alargamento do direito ao teletrabalho aos pais com filhos até oito anos sem necessidade de acordo com o empregador (contra os atuais três anos de idade) e a obrigatoriedade de as empresas pagarem despesas adicionais com o teletrabalho, como custos de energia e internet.

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