Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Tabelas de retenção na fonte do IRS para 2022 devem ser conhecidas ainda em dezembro

10 nov, 2021 - 19:12 • Lusa

O secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais deixa a notícia, que repetiria o que ocorreu no ano passado.

A+ / A-

As tabelas de retenção na fonte do IRS a aplicar em 2022 vão ser atualizadas devendo o respetivo despacho ser publicado ainda durante o mês de dezembro, disse à Lusa o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.

“O Governo, como habitualmente irá proceder ao despacho de atualização das tabelas de retenção na fonte [do IRS] e deverá publicá-lo ainda em dezembro”, referiu António Mendonça Mendes.

As novas tabelas de retenção na fonte permitirão acautelar o novo valor do mínimo de existência de 2022 – que será usado na declaração de rendimentos auferidos em 2021 e a ser entregue no próximo ano.

O mínimo de existência, que corresponde ao montante até ao qual não há lugar a pagamento de IRS, é igual a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) x 14, com a lei a determinar que desta fórmula não pode resultar um valor inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal.

No contexto atual e devido ao facto de o SMN ter sido fixado em 665 euros em 2021, o mínimo de existência é de 9.310 euros.

Nas tabelas do IRS em vigor em 2021, o valor a partir do qual salários e pensões começam a descontar IRS está balizado nos 686 euros mensais.

A publicação ainda durante o mês de dezembro – à semelhança do que sucedeu no ano passado – dá mais margem de tempo para que as empresas e as entidades que processam pensões possam refletir as novas tabelas de retenção nos salários e pensões pagos no início do novo ano.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+