13 jan, 2022 - 04:27 • Lusa
O novo instrumento de capitalização das empresas na retoma económica, o regime jurídico dos empréstimos participativos, entra em vigor esta quinta-feira, introduzindo uma figura jurídica inovadora no ordenamento jurídico nacional.
O novo regime estabelece que a remuneração do crédito corresponde a uma participação nos lucros de quem recebe o empréstimo (mutuário), atribuindo ao mutuário o direito de conversão dos créditos ou dos títulos representativos de dívida em capital, verificadas as condições previstas no regime e no contrato de empréstimo ou nas condições de emissão de títulos representativos de dívida.
O decreto-lei esta quarta-feira publicado em Diário da República estabelece também as características essenciais dos empréstimos participativos, designadamente as entidades do setor financeiro habilitadas à sua comercialização, as condições para se proceder à remuneração ou ao reembolso do crédito ou dos títulos representativos de dívida, as regras relativas à conversão do empréstimo participativo em capital social, entre outras.
O diploma define empréstimo participativo como “um contrato de crédito oneroso, sob a forma de mútuo ou sob a forma de títulos representativos de dívida, cuja remuneração e reembolso ou amortização dependem, ainda que parcialmente, do resultado da atividade do mutuário e cujo valor em dívida pode ser convertido em capital social do mutuário”, nas condições previstas no decreto-lei.
O regime jurídico dos empréstimos participativos foi aprovado pelo Governo em 9 de dezembro, especificando o comunicado do Conselho de Ministros tratar-se de permitir que nos empréstimos a empresas a remuneração paga corresponda “a uma participação nos resultados”, além de dar à empresa a possibilidade de converter o crédito em capital desde que cumpridas condições específicas.