26 jan, 2022 - 07:49 • Sofia Freitas Moreira
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Há cerca de sete milhões de euros disponíveis no fundo de garantia de viagens e turismo (FGVT), um mecanismo criado pelo Governo que pode ser acionado se as empresas falharem o pagamento dos reembolsos dos vales emitidos no seguimento de cancelamentos ligados à pandemia em 2020.
De acordo com o jornal Público, a lei dita que o capital mínimo do FGVT tem de ser de quatro milhões de euros. “Sempre que o fundo atinja um valor inferior a três milhões, as agências de viagens e turismo são notificadas pelo Turismo de Portugal para prestarem contribuição adicional”, nos termos definidos, “até que o fundo atinja o seu valor mínimo de quatro milhões”, diz fonte oficial do Ministério da Economia ao jornal.
Desde 1 de janeiro, as pessoas que tiverem recebido vales e que não os tenham usado, podem comunicar às respetivas agências de viagens e turismo que desejam receber o dinheiro, valor que terá de ser reembolsado no prazo de 14 dias.
No entanto, o diploma não estabelece um prazo-limite para a apresentação do pedido de reembolso, pelo que o cliente pode optar por esperar para dar esse passo. Assim, pode-se pedir agora ou, por exemplo, dentro de seis meses.
Covid-19
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Segundo o presidente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), a “grande maioria dos clientes viajou com os vales ou foi reembolsada”. Pedro Costa Ferreira explica que os “eventuais incidentes que agora ocorram dirão respeito aos vales que ‘não couberam’ em nenhuma das situações anteriores”.
“Teremos de aguardar mais umas semanas para percebermos a real dimensão do problema. A nossa sensibilidade é que o setor não vai ter problema, quer através das agências de viagens, quer através do fundo de garantia, em resolver a totalidade dos reembolsos”, acrescenta o responsável.
O presidente da APAVT avança, ainda, que grande parte das agências do setor já resolveu a maioria dos casos, que se estima em cerca de 100 milhões de euros, antes do verão de 2021. “A grande maioria dos clientes viajou com os vales ou foi reembolsada”.
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No caso de dificuldade de reembolso, o cliente deve dirigir-se ao provedor do cliente da APAVT, “que analisa com celeridade os conflitos de consumo existentes entre agências da APAVT e os seus clientes”. A lei estabelece que em caso de “incumprimento imputável às agências de viagens e turismo”, os viajantes podem “acionar o fundo de garantia de viagens e turismo, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março”.
Quanto tempo demora o fundo a pagar? Após ser dada a razão ao cliente, o Turismo de Portugal “notifica as agências de viagens e turismo organizadora e retalhista responsáveis para proceder ao pagamento da quantia devida no prazo de 10 dias” antes de acionar o fundo de garantia de viagens e turismo para devolver o dinheiro ao viajante.
“Na ausência de pagamento” por parte da empresa, “o FGVT procede ao pagamento, devendo a agência ou agências de viagens e turismo responsáveis repor o montante utilizado, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data do pagamento pelo FGVT”.
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