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Quer vender um imóvel? Tem de apresentar declaração de não-dívida ao condomínio

07 abr, 2022 - 07:40 • Marina Pimentel , Inês Braga Sampaio

Esta é uma das novidades que constam das alteração ao regime da propriedade horizontal. O comprador que prescinda do documento ficará obrigado a pagar os valores em atraso.

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Vêm aí novas regras para quem vende casa. A partir da próxima semana, todos os proprietários que queiram vender ou doar um imóvel vão ter de apresentar uma declaração de não-dívida ao condomínio. O comprador que opte por prescindir do documento ficará obrigado a pagar os valores em atraso.

Esta é uma das novidades que constam das alteração ao regime da propriedade horizontal. Vitor Amaral, presidente da Associação das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios, explica à Renascença que a garantia deve ser incluída na escritura ou no documento particular autenticado.

"Uma declaração a emitir pelo administrador do condomínio de onde conste a relação de todas as despesas, todos os encargos do condomínio e, no caso de esse condómino que transmite a fração ter dívidas, obrigatoriamente constar, também, qual o montante e a origem dessas dívidas. O comprador pode prescindir dessa declaração, mas, prescindindo, passa a ser o responsável pelo pagamento dessas dívidas ao condomínio, caso existam", esclarece.

Despesas em espaços comuns de uso individual

Outra questão que a lei vem clarificar diz respeito à reparação e conservação dos pátios e varandas que sejam de uso exclusivo de um dos proprietários. Os tribunais têm tido diferentes interpretações sobre a questão, no entanto, a lei vem, agora, dizer preto no branco que o condomínio é responsável por suportar as despesas, com um única exceção.

"Aquilo que agora a lei vem clarificar é que essas despesas só são suportadas pelo condómino se, eventualmente, foi esse condómino que deu lugar à causa dos danos. Imaginemos que é construída uma churrasqueira que faz uma perfuração no terraço e daí, mais tarde, vêm a surgir reparações imediatamente por baixo. Estas reparações, como é obvio, são da responsabilidade do condómino que tem o uso desse espaço", clarifica Vítor Amaral.

As novidades do regime de propriedade horizontal entram em vigor a partir de domingo.

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  • Marta Mendes
    18 abr, 2022 Porto 17:55
    Boa tarde. Estou a vender a minha casa e pedi a tal declaração ao condomínio. Cobraram-me o valor de 25€ para emitir o documento. Sendo um documento obrigatório para as escrituras, eles podem cobrar para emitir?

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