Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

​Concorrência condena Moody’s e Informa D&B por cartel

30 mai, 2022 - 16:05 • Sandra Afonso

Em causa está a comercialização da base de dados de informação comercial SABI.

A+ / A-

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Moody’s e a Informa D&B por cartel. Em causa está a comercialização da base de dados de informação comercial SABI e o acordo feito entre a empresa Bureau Van Dijk (DvD) do grupo Moody’s e a Informa D&B sobre este produto, com dados fornecidos pela Informa.

O SABI - Sistema de Análise de Balanços Ibéricos destina-se a empresas portuguesas e espanholas e é uma solução exclusiva de análise financeira e marketing estratégico.

As duas empresas podiam vender a informação aos clientes. Tinham acordado “cláusulas especificamente referentes à coordenação das forças de vendas, política de preços coordenada, divisão de receitas e uma cláusula de não concorrência por meio da qual a Informa se comprometeu a descontinuar um produto concorrente“, segundo a Autoridade da Concorrência.

O problema é que a Lei da Concorrência “proíbe os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo”, refere o comunicado.

As duas empresas foram condenadas por cartel. A Informa pagou uma coima de 353 mil euros, já a empresa do grupo Moody’s beneficiou de dispensa de pagamento por ter denunciado a infração.

O processo foi instaurado em maio de 2021, depois do pedido de clemência do Grupo Moody’s, que adquiriu a Bureau Van Dijk em 2017.

A Informa D&B também avançou com o mesmo pedido de clemência, após ações de buscas e apreensão, mas apenas a primeira empresa a denunciar um cartel em que participe pode ser dispensada da coima, as seguintes podem aspirar a uma redução da coima.

As duas empresas foram condenadas, a denunciante foi dispensada de coima, a Informa viu a coima reduzida também no âmbito da clemência e ainda por ter “admitido a prática, colaborado e abdicado da litigância judicial, acedendo ao procedimento de transação”.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+