03 jun, 2022 - 17:30 • Sandra Afonso
A Comissão Europeia (CE) aprovou, esta sexta-feira, “um esquema português de apoio às empresas de gás intensivo”, no contexto da invasão russa da Ucrânia, “no valor de 160 milhões de euros”.
A medida foi aprovada ao abrigo do quadro temporário de crise relativo aos auxílios estatais, que reconhece que a economia da União Europeia (UE) está a sofrer graves perturbações.
Segundo a vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, “as empresas com utilização intensiva de gás da indústria transformadora foram particularmente afetadas pelos elevados preços da energia provocados pela invasão da Ucrânia pela Rússia e pelas sanções conexas.”
Vestager acrescenta ainda que “este regime de 160 milhões de euros permitirá a Portugal apoiar essas empresas”.
O executivo comunitário promete continuar a trabalhar com os Estados-Membros “para garantir que as medidas de apoio nacionais possam ser postas em prática rapidamente e de modo coordenado e eficaz, protegendo simultaneamente as condições de concorrência equitativas no mercado único”, refere um comunicado da CE.
Este apoio destina-se a empresas com utilização intensiva de gás. Abrange as empresas que operam na indústria transformadora, “que dependem particularmente do gás para o seu funcionamento diário e que são afetadas pelos elevados preços da energia causados pela atual crise geopolítica”, refere a CE.
Os 160 milhões serão atribuídos através de “montantes limitados de auxílio sob a forma de subvenções diretas e será concedido, o mais tardar, até 31 de dezembro de 2022.
A comissão concluiu que o regime português é “necessário, adequado e proporcionado para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro”.
A 23 de março deste ano foi adotado o quadro temporário de crise, que veio dar aos Estados-Membros flexibilidade para apoiar a economia, no contexto da invasão da Ucrânia pela Rússia.
Há vários tipos de apoio previstos:
As entidades alvo de sanções e controladas pela Rússia serão excluídas do âmbito de aplicação destas medidas.